Justiça autoriza que pais voltem a ser presos por não pagar pensão

STJ decidiu que, com o avanço da vacinação, condenados já podem ir para a cadeia e não mais ficar presos dentro de casa

Francine Spinassé, do jornal A Tribuna | 22/12/2021, 12:39 12:39 h | Atualizado em 22/12/2021, 12:39

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/100000/372x236/inline_00108576_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F100000%2Finline_00108576_00.jpg%3Fxid%3D275910&xid=275910 600w, defensora pública  Priscila Libório  revelou que houve um aumento de atrasos nos pagamentos de pensões
 

Com o avanço da vacinação e a redução do número de mortes no País por covid-19, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)  entendeu que  é possível voltar a levar para a cadeia pais que devem pensão alimentícia. 

 Em março de 2020, com o início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os magistrados adotassem a prisão em regime domiciliar de pais por dívidas alimentícias. Nesse caso,  o motivo era evitar a disseminação do vírus. 

Em outubro deste ano, no entanto, o CNJ passou a orientar  a volta gradual da prisão em regime fechado, com a melhora no cenário. 

Nesta semana foi a vez do STJ bater o martelo no entendimento, o que reforça a retomada de prisões em regime fechado. 

“É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir (cumprir) com as obrigações assumidas”, declarou o relator do habeas corpus em julgamento, ministro Moura Ribeiro.

Ele  acrescentou que as providências adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes” e afirmou que  os filhos foram os grandes prejudicados com a situação, pois ficaram  esperando essa mudança de cenário, sem receber as verbas essenciais para uma sobrevivência digna. 

Acompanhando o relator, o colegiado   manteve a decisão de tribunal estadual que restabeleceu a prisão fechada no âmbito de cumprimento de sentença em ação de cobrança de alimentos.

Advogado especialista em Direito e Família, Tomás Baldo explicou que nos casos de atraso no pagamento de pensão, a prisão pela dívida de alimentos é a regra.

“No Brasil, a única dívida capaz de ensejar a prisão é dívida de alimentos, pois são verbas fundamentais à subsistência de quem as recebe. Com a pandemia, o  Judiciário flexibilizou a aplicação do regime fechado por uma questão sanitária. Agora  as prisões em regime fechado vão tendo sua aplicação retomada”.

 A defensora pública titular da Vara de Família de Vitória, Priscila Libório, explicou que houve um aumento de atrasos nos pagamentos de pensões. 

“Com o avanço da vacinação e liberação de atividades, não se justifica mais que a prisão em regime fechado não seja adotada, até porque a prisão é o meio mais eficaz para o pagamento da pensão, infelizmente”, afirmou.


ENTENDA 


O que diz a lei

A pensão alimentícia  é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002, que garante a filhos, parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.

O Código de Processo Civil  estabelece que, caso o pagamento da pensão não seja feita e que a pessoa não apresente justificativa ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decreta a prisão de  um a três meses do devedor.

No Estado

Em 2021, a Defensoria Pública possui 1.193 processos referentes à falta  de pagamento de pensão.

Orientação com pandemia

Em março de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos magistrados que ponderassem a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da covid-19 no sistema prisional.

 Lei

Em junho do ano passado, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010. O texto determinava que até 30 de outubro de 2020, a prisão  por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar. 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado.

Nova recomendação do CNJ

Em outubro, o CNJ aprovou uma nova recomendação, diante da melhora do quadro da pandemia e avanço da vacina.  

A orientação passou a ser  que  magistrados  voltem a decretar prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida.

Para isso, o CNJ recomendava que fossem  considerados variantes como o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município  do devedor, a situação do contágio   da população carcerária e a  recusa do devedor em vacinar-se.

Decisão do STJ

Em razão do avanço da vacinação e redução de casos e de mortes por covid-19, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também entendeu esta semana  ser possível a retomada gradual do regime fechado nas prisões  por dívida alimentícia, como forma de obrigar o devedor a pagar o débito.

Fonte: CNJ, STJ e pesquisa A Tribuna. 

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