Caso Hyara Flor: companheiro de cigana morta é liberado pela Justiça

Polícia Civil da Bahia concluiu que o tiro que matou Hyara Flor foi disparado pelo cunhado dela, um menino de 9 anos

Redação Tribuna Online | 15/08/2023, 12:56 12:56 h | Atualizado em 15/08/2023, 12:56

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/140000/372x236/Caso-Hyara-Flor-companheiro-de-cigana-morta-e-libe0014727800202308151256/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F140000%2FCaso-Hyara-Flor-companheiro-de-cigana-morta-e-libe0014727800202308151256.jpg%3Fxid%3D603344&xid=603344 600w, Hyara Flor foi morta em 6 de julho deste ano na Bahia

O cigano, de 14 anos, companheiro de Hyara Flor Santos Alves, também de 14 anos, foi liberado pela Justiça para deixar a unidade socioeducativa no Espírito Santo, onde estava apreendido por suspeita de ter atirado na adolescente.

A liberação dele foi decidida após a Polícia Civil da Bahia concluir que o tiro que matou Hyara foi disparado pelo cunhado dela, de 9 anos, quando os dois brincavam com uma arma no quarto da cigana. 

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Após o crime, o companheiro de Hyara e os pais vieram para o Espírito Santo, onde o adolescente foi apreendido em 26 de julho, na cidade de Vila Velha. Desde então, ele estava na unidade socioeducativa, enquanto as investigações continuavam a ser feitas pela polícia baiana. 

Na última semana, a Polícia Civil da Bahia concluiu o inquérito e informou que o tiro foi disparado pelo cunhado da cigana, inocentando o companheiro da vítima. 

A sogra de Hyara foi indiciada por homicídio culposo e porte ilegal de arma de fogo, uma vez que a pistola utilizada no crime pertencia a mulher. Um tio da adolescente também foi indiciado por ter atirado contra a residência onde a vítima e o companheiro dela moravam. 

Em nota, o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases) afirmou que não pode divulgar informações sobre adolescentes que ingressam, cumprem e/ou cumpriram medida socioeducativa de internação nas unidades do Instituto, tendo em vista que esta publicidade viola o princípio da proteção integral, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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