Carga de cigarros avaliada em R$ 3 milhões é apreendida na BR 101

| 19/09/2020, 19:29 19:29 h | Atualizado em 19/09/2020, 20:05

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-09/0x0/cigarro-apreendido-89da2670f85e22ddccac6157a83e68be/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-09%2Fcigarro-apreendido-89da2670f85e22ddccac6157a83e68be.jpeg%3Fxid%3D142133&xid=142133 600w, Carga de cigarro apreendida

Uma carga de cigarros avaliada em R$ 3 milhões foi apreendida por auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz), neste sábado (19), na BR 101, na altura de Itapemirim, no Sul do Estado. A apreensão aconteceu após abordagem feita por uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do posto Safra.

De acordo com as informações da Sefaz, o produto, em sua maioria, estava sendo transportado sem nota fiscal. Por conta do transporte irregular, os responsáveis pela carga foram multados em mais de R$ 1 milhão.

Os agentes da PRF informaram que, ao realizar a vistoria do veículo, identificaram no compartimento de carga um carregamento com 1.200 caixas contendo cigarros, totalizando 600.000 maços da marca Gift, de fabricação nacional, desacompanhados de comprovação fiscal.

Segundo o gerente fiscal Arthur Carlos Teixeira Nunes, os fiscais foram conferir a nota fiscal da mercadoria. “A equipe de auditores fiscais averiguou que a nota fiscal em posse do motorista, emitida com origem no Rio de Janeiro e destino para o estado do Ceará, somente acobertava 10% da carga contida no caminhão”, disse.

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Ainda segundo o gerente fiscal, para tentar enganar a fiscalização, a nota fiscal foi emitida com a unidade de “milheiro”, equivalente a mil cigarros. A carga, porém, estava separada em pacotes de 50 maços. “Isso poderia passar despercebido se não houvesse a perspicácia dos auditores na operação”, destacou Nunes.

“Os auditores fiscais também identificaram que o destinatário registrado na nota fiscal é um estabelecimento ‘laranja’ no Ceará, o que comprova que o destino da mercadoria é diverso ao declarado no documento”, acrescentou.

Este transporte irregular gerou uma autuação de R$ 1,71 milhão. Foram lavrados autos de apreensão e de infração, com imposto no valor de R$ 810 mil e multa de R$ 900 mil.

“O imposto sobre o cigarro, além do objetivo fiscal e arrecadatório, possui também uma função extrafiscal, de desestimular a comercialização e o consumo do produto. O combate às fraudes do setor é também um serviço à saúde pública”, pontuou Nunes.

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