STJ derruba liminar e garante continuidade de turma especial de Medicina da UFPE
Decisão liminar que suspendia curso voltado a beneficiários do Pronera foi revogada pelo ministro Herman Benjamin por risco de lesão à ordem pública
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) e garantiu a continuidade da turma especial do curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), oferecida no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru. O curso atende a 80 estudantes por meio de um convênio com o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O reitor da UFPE, Alfredo Gomes, celebrou a decisão, afirmando que a medida trará normalidade ao processo formativo dos alunos, professores e técnicos envolvidos na graduação.
JUSTIFICATIVA
Em sua argumentação, o presidente do STJ destacou que a suspensão determinada anteriormente pelo TRF-5 caracterizava lesão à ordem pública, uma vez que o Poder Judiciário interferiu na esfera administrativa e substituiu as funções do Poder Executivo ao interromper uma política pública de ensino e inclusão estruturada nacionalmente há quase três décadas. O magistrado ressaltou a legitimidade da Resolução 01/2025 do Conselho Universitário da UFPE, que instituiu o curso, e enfatizou a importância social da iniciativa, voltada para a formação de profissionais de saúde que atuarão em áreas historicamente desassistidas e de difícil acesso no país.
INÍCIO DO CURSO
O ministro Herman Benjamin também alertou para os prejuízos práticos que a paralisação traria ao calendário acadêmico da instituição. Embora as aulas do segundo semestre do curso estejam previstas para começar no dia 10 de agosto de 2026, a administração da universidade necessita de um período de 60 a 90 dias de antecedência para viabilizar a oferta de disciplinas, efetuar matrículas, organizar salas e laboratórios, além de alocar professores e insumos. Segundo a decisão do STJ, a manutenção do bloqueio comprometeria gravemente a organização administrativa da universidade pública, reforçando a necessidade da retomada imediata das atividades da turma.
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