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Economia

Passar em concurso público e virar servidor vai ficar mais difícil


Ser aprovado em concurso público e seguir carreira faz parte do sonho de muita gente. Só que com a reforma administrativa será mais difícil conseguir vaga no funcionalismo.

Os impactos dessa nova reforma nos concursos foram detalhados pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart. O vínculo de experiência, como pontuou, é uma das principais mudanças. Só os que tiverem as melhores avaliações poderão ingressar no serviço público.

Hoje, a Constituição prevê que o concursado seja empossado após sua aprovação e deve cumprir três anos de estágio probatório. Porém, a reforma cria uma etapa entre as provas do concurso e o ingresso nos cargos: o vínculo de experiência.

Nas carreiras típicas de Estado, a exemplo dos diplomatas e auditores fiscais, esse período será de dois anos. Para os demais cargos, o vínculo será de um ano, pelo menos.

Passada essa etapa, apenas os profissionais que conseguirem os melhores desempenhos serão empossados na função.
Lenhart reforçou que a ideia não é que todos sejam aprovados, mas que haja um sistema competitivo.

De acordo com ele, o edital do concurso trará o quantitativo de aprovados que cumprirá o vínculo de experiência e aqueles que serão admitidos no serviço público.

Para o advogado Raphael Câmara, especialista em Direito Público, esse rigor é muito positivo. “Ser aprovado em concurso público é só o primeiro passo de acesso ao cargo, devendo o servidor demonstrar excelência ao longo da carreira”.

O professor de Direito Administrativo Anderson Pedra ressaltou que ainda há dúvidas sobre como será essa situação do vínculo de experiência na prática.

“É interessante e uma boa saída na teoria, mas não é a salvação. Como colocar 50 pessoas para trabalhar, pagar 50 remunerações durante dois anos, para ficar com 20, por exemplo? Além do custo, tem a questão do volume de serviço.”

Ele salientou que o que ficará mais difícil é o vínculo com a administração pública. “Para o candidato preparado, o grau de dificuldade é o mesmo.”

“Rigor vai permitir que melhores entrem”

Imagem ilustrativa da imagem Passar em concurso público e virar servidor vai ficar mais difícil
A psicóloga Mirely Afonso Simões estuda para ser aprovada em concurso público |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Nos planos profissionais da psicóloga Mirely Afonso Simões, de 23 anos, estão incluídos ser aprovada em concurso público. “Formei em Psicologia no final do ano passado e me inscrevi no concurso da Prefeitura da Serra. Estou de olho em outros processos seletivos para a minha área”.

Dos pontos da reforma administrativa, ela entende que a questão da estabilidade é o que deve impactar, embora isso não a faça desistir.

Sobre o processo ser mais rigoroso devido às avaliações de desempenho para se efetivar na vaga, ela é favorável. “Em alguns casos, após o período probatório, vem o conformismo. Por isso, acho que ter rigor maior vai permitir que os melhores sejam selecionados para o serviço público.”


O QUE MUDA PARA OS NOVOS SERVIDORES


Reforma administrativa

  • Tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma apresentada pelo governo federal no início do mês.
  • O objetivo da reforma é alterar as regras para os futuros servidores ingressarem em cargos públicos, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A matéria precisa ser aprovada por 3/5 da Câmara e do Senado para virar lei.

Para quem vale a reforma

  • Caso as regras sejam aprovadas, elas vão valer apenas para futuros servidores dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, estados e municípios. Ou seja, quem vai ingressar em concursos após a aprovação da reforma.
  • Para os atuais servidores não muda nada. Continuam com seus direitos atuais garantidos e sua remuneração.

Ficaram de fora

  • Apesar de ser voltada a servidores dos três poderes, a reforma não vai atingir parlamentares, magistrados (juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores), promotores e procuradores, nem os militares.
  • O governo federal explicou que eles são membros de poderes e, por isso, têm regras diferentes dos servidores comuns.

ALGUMAS REGRAS


1 - Tipos de servidores

VÍNCULO DE EXPERIÊNCIA

  • Antes que os candidatos ingressem no cargo típico de Estado ou no cargo de prazo indeterminado, terão de passar por um período de experiência.
  • No caso das carreiras típicas de Estado, como diplomatas e auditores fiscais, esse período será de dois anos. Para os demais cargos, o vínculo será de, pelo menos, um ano.
  • Exemplo: 50 candidatos passariam pelo vínculo de experiência e somente 20 poderiam ingressar no cargo. Os 30 que não passarem nas avaliações de desempenho serão desligados. Com mais uma etapa para seleção, o processo ficaria mais difícil.

CARGO TÍPICO DE ESTADO

  • Terão regras parecidas com as atuais, com estabilidade. O ingresso será por meio de concurso público.
  • Essas carreiras são compostas por servidores que exercem atividades exclusivamente públicas e que são indispensáveis para a existência ou representação do Estado.
  • Como não existe uma lista formal desses cargos, o governo terá de apresentar outra proposta legislativa com a listagem.

CARGO POR PRAZO INDETERMINADO

  • Não terão a estabilidade de hoje; poderão ser demitidos em um momento de necessidade de cortes de gastos, por exemplo; e o ingresso se dará por meio de concurso público.
  • A maioria dos servidores será contratada nesse regime.

VÍNCULO DE PRAZO DETERMINADO

  • Não terão estabilidade. Ingresso será por seleção simplificada.

CARGOS DE LIDERANÇA E ASSESSORAMENTO

  • Com vínculo temporário. Ingresso por seleção simplificada e sem estabilidade.

2 - Estabilidade

  • Pela regra atual, todo servidor público é estável no cargo.
  • Pela proposta do governo, a estabilidade passará a ser garantida apenas para servidores das chamadas carreiras típicas de Estado.
  • Essas carreiras são aquelas que só existem na administração pública, e que hoje incluem ocupações como as de auditor da Receita Federal, diplomata e técnico do Banco Central (BC).
  • Hoje não existe definição formal de quais seriam essas carreiras. Uma lei posterior deverá definir quais são as ocupações típicas de Estado, o que ainda deve criar discussões e pressões por parte de algumas categorias.

3 - Demissão de servidor

  • Hoje, a demissão só ocorre quando há sentença final da Justiça, sem possibilidade de recurso; por infração disciplinar.
  • Caso seja aprovada, nos casos em que a demissão é discutida na Justiça, não será mais necessário aguardar decisão final.

4 - Demissão por baixo desempenho

  • O governo federal vai elaborar um projeto de lei complementar que regulamenta a possibilidade de desligamento do servidor por “baixo desempenho”.
  • Esse regulamento vai valer tanto para os atuais quanto para os futuros servidores.

5 - Acúmulo de cargos

  • Pelas regras atuais, não é permitido aos servidores acumular cargos ou empregos públicos, exceto em funções de professor e profissional de saúde.
  • Para os servidores ocupantes de carreiras típicas de Estado, é vedada a realização de qualquer outra atividade remunerada, incluída a acumulação de cargos públicos. A exceção está somente para a função de professor e atividades na área de saúde. 
  • Para os demais servidores, é autorizada a acumulação remunerada de cargos públicos, quando houver compatibilidade de horários e não houver conflito de interesse.

6 - Extinção dos penduricalhos

  • A reforma do governo acaba com os chamados “penduricalhos ”, que são benefícios, além do salário, hoje garantidos a servidores.

Ficam extintos:

  • Licença-prêmio (direito do servidor a três meses de licença, a cada cinco anos, para tratar de assuntos de interesse pessoal);
  • Adicional por tempo de serviço (eleva o salário dos servidores em 1% a cada ano);
  • Aposentadoria compulsória como punição;
  • Aumentos retroativos;
  • Férias superiores a 30 dias ao ano;
  • Parcelas indenizatórias;
  • Adicional ou indenização por substituição;
  • Redução de jornada sem redução de remuneração;
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
  • Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.

7 - Extinção de cargos e órgãos

Hoje, só pode ser feito por meio da aprovação de um projeto de lei no Congresso. Pela proposta, via decreto, o presidente da República pode:

  • Extinguir cargos (efetivos ou comissionados);
  • Funções e gratificações;
  • Reorganizar cautarquias e fundações;
  • Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
  • Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
  • Extinguir órgãos (como Ibama).
Fonte: Agência Senado e governo federal.

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