Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Tribuna Livre

Tribuna Livre

Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Os jogos precisam ser legalizados no Brasil

| 04/12/2019, 07:38 07:38 h | Atualizado em 04/12/2019, 07:52

O ano era 1946. No dia 30 de abril, foi publicado o Decreto Lei 9215 que proibiu os (erroneamente) denominados jogos de azar. Os fundamentos da proibição? Que a repressão aos jogos de azar é um imperativo universal; que os povos cultos visam tal proibição; que a tradição do povo brasileiro é contrária à prática de jogos de azar; que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes e que as licenças e concessões para prática e exploração de jogos de azar foram dadas a título precário, podendo ser cassadas.

Os fundamentos — à exceção do último, mero argumento tecnocrata — são fragorosamente errôneos. Já eram àquela época, e, hoje, salta aos olhos a ignomínia da proibição.

Em 1946, foram perdidos 53.200 postos de trabalho. Eram milhares de profissionais que gravitavam internamente ou ao redor da indústria do jogo. Mais recentemente, quando do fechamento dos bingos, o país perdeu cerca de 120 mil postos de trabalho.

Vamos falar de PIB. O Japão autorizou, recentemente, o jogo em situação moderada (grandes resorts). A expectativa é de um crescimento do PIB japonês em torno de 1%.

Se tivermos no Brasil o mesmo 1% de incremento (e podemos ter até mais), serão 20 bilhões de dólares (R$ 84 bilhões).

Vejamos agora como os argumentos usados contra o jogo são um equívoco. Antes de tudo, mudemos o nome. De jogos de azar para jogos de azar ou fortuna, pois, se for só azar, é estelionato, e não jogo.

Os jogos de azar ou fortuna não têm nenhum imperativo da consciência “universal” para sua extinção. Não há legislação de povos “cultos” que impliquem vedação ao jogo, a não ser que Estados Unidos, Portugal, Mônaco e tantos outros países sejam “selvagens” ou “incultos”.

Quanto à tradição do brasileiro, a manutenção de outros jogos entre nós demonstra que temos, sim, nos jogos, uma fonte de lazer e prazer, e não um acinte.

Para se ter uma ideia, em 2014 as apostas legais (loterias Caixa, loterias Estaduais e jóqueis) movimentaram R$ 14 bilhões. O jogo do bicho — o ilegal mais amado — movimentou R$ 12 bilhões!
Somando com as apostas ilegais na internet, bingos e caça-níqueis ilegais, teremos quase R$ 20 bilhões. Atentem: sem nenhum imposto recolhido. Eis o fruto da manutenção da proibição.

Com a legalização, teremos a cobrança pela concessão, que alguns países fixam em até 35%, e o imposto municipal sobre serviços (5%, atualmente).

Os principais interessados são, portanto, os municípios, mas, atualmente, poucos prefeitos se movimentam em prol da aprovação dos Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional, que precisam ser melhorados e atualizados.

Se o argumento do vício levasse à proibição, deveríamos proibir jogos eletrônicos, já que estão catalogados pela Organização Mundial da Saúde como doença a chamada Gaming Disorder.

Se a possibilidade de gastos financeiros fosse a definição para a proibição, também os jogos eletrônicos movimentam, apenas a título de Skin Bettings – espécie de mercado de distintivos e premiações que um jogador recebe –, milhões de euros, sem qualquer regulação.

Boa regulação, e não proibição. Essa é a fórmula do sucesso. A proibição leva à clandestinidade, ao não recolhimento de tributos, à corrupção. A Gaming Industry exige regras claras e transparência.

Luiz Henrique Alochio é advogado e doutor em Direito

SUGERIMOS PARA VOCÊ: