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Política

OAB-ES vai liberar auxílio de R$ 1,8 mil para advogados infectados por covid-19


A Ordem dos Advogados do Brasil do Espírito Santo vai disponibilizar um recurso de R$ 1,8 mil para os advogados infectados pelo covid-19. O benefício, chamado de “Auxílio Financeiro COVID-19”, será pago em duas parcelas mensais de R$ 600, mas o valor pode ser estendido por mais 30 dias.

O benefício será custeado pela Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo (CAAES) e deverá ser solicitado até 30 dias após o diagnóstico da doença.

Para ter direito ao auxílio, o advogado deverá estar inscrito regularmente na Ordem; comprovar a doença mediante apresentação do exame laboratorial e laudo médico; não receber outro tipo de benefício financeiro ou previdenciário da CAAES; estar em dia com as anuidades; e apresentar situação de vulnerabilidade econômica, devidamente comprovada por laudo de avaliação emitido pelo serviço social.

Os requerimentos dos auxílios deverão ser protocolados por meio do e-mail administrativo.jurí[email protected], acompanhado da documentação.

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