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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

O direito à liberdade em tempo de coronavírus

| 22/03/2020, 09:36 09:36 h | Atualizado em 22/03/2020, 09:38

Essa noite eu tive um sonho de sonhador maluco que sou, eu sonhei com o dia em que a Terra parou, disse Raul Seixas, junto com Claudio Roberto, na composição da música “O dia que a Terra parou”.

De todo o planeta Terra, estamos ouvindo, vendo e lendo notícias de recolhimento forçado em suas casas. Aqui de longe se percebe que uma grande maioria de pessoas assimilou o dever de cumprir a ordem de isolamento, quarentena e até indicação para manter-se em casa, para evitar a propagação do contágio do coronavírus e preservar a própria proteção e de seus familiares.

A era dos direitos nasceu da necessidade do homem de superar os erros cometidos pelo próprio homem. Mesmo diante da relevância da efetivação dos direitos fundamentais, o italiano Norberto Bobbio (1992, p. 38 e 94), autor de “A era dos direitos”, lembrará que a “primazia do direito não implica de forma alguma a eliminação do dever, pois direito e dever são dois termos correlatos, e não se pode afirmar um direito sem dizer ao mesmo tempo o dever do outro de respeitá-lo”.

É neste caminho que o dever fundamental tem sido interpretado a partir de uma correlação com os direitos fundamentais, e vinculado a este a partir da solidariedade na medida em que, ao se revestir de direitos, o indivíduo atrai para si a responsabilidade social de partilhar o ônus que decorreu da concretização de seus próprios direitos.

E a Constituição de 1988 destinou um capítulo próprio para tratar dos direitos e deveres dos indivíduos e da coletividade.

Contudo, desde 30 de janeiro de 2020, com a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência da proliferação da infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19), e os demais atos emitidos no Brasil, tais como a Portaria do Ministério da Saúde em que declara emergência em saúde pública de importância nacional (Portaria nº 188/GM/MS, de 4/fev/2020), e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para proteção da coletividade e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, fica claro que o País vive um momento de instabilidade social e econômica.

Isso nos permite compreender que nesse meio ambiente mundial de pandemia é importante efetivar-se o dever fundamental de cada cidadão de atuar de forma coordenada com os outros cidadãos e com o governo, seja federal, estadual ou municipal, de forma a minimizar o impacto na saúde dos brasileiros.

Temos que exercer a nossa humanidade. O recolhimento ainda é o caminho mais saudável para respeitar o próximo, pois cada um de nós é um possível atalho para o novo coronavírus.

Assim agindo, não só vamos cumprir o pacto social, como vamos realizar a profecia de nossos músicos de que haveria um “dia em que todas as pessoas do planeta inteiro resolveram que ninguém ia sair de casa, como que se fosse combinado em todo o planeta. Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém, ninguém”.

Elisa Galante é advogada, doutora em Direitos e Garantias Fundamentais e mestre em Políticas Públicas e Processo.

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