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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Nova lei de proteção de dados traz desafios para empresas

| 26/07/2020, 10:47 10:47 h | Atualizado em 26/07/2020, 10:49

A lei 13.709/18, que trata da proteção de dados pessoais, conhecida pela sigla LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), está para entrar em vigor. Resumidamente, ela regula como empresas, pessoas físicas e entes públicos podem coletar e tratar informações pessoais da população.

É importante esclarecer que a lei, se não cumprida, trará sérios prejuízos para o negócio, considerando as pesadas multas, ressarcimento de possíveis danos, proibição no tratamento de informações necessárias para desenvolvimento das atividades, dano a reputação do trabalho da empresa, entre outros.

Os colaboradores também serão alcançados pela nova legislação, pois se ficar provado que o vazamento de dados foi ocasionado por circunstância atribuída a sua responsabilidade, este poderá responder, solidariamente, com a empresa pelo dano e suas extensões.

Outro dado preocupante revelado pela última pesquisa da Serasa é de que 85% das empresas, ainda, não se adequaram para as exigências legais. Este cenário não tem somente a ver com a omissão ou falta de visão dos gestores, mas, também, pelas características e particularidades que envolvem a lei.

Uma das características é o fato de a legislação ser interdisciplinar. Mas o que seria isso? Para a implantação é necessário o tripé de especialidades: jurídico, tecnologia da informação e de gestão de processos, o que reduz as possibilidades de se conseguir esta conformidade somente com o próprio “time” de colaboradores.

Outro ponto que merece atenção são os desafios naturais da realidade das instituições, já que as diversas áreas que as compõe são, na maioria das vezes, apartadas das demais. Um dos primeiros passos é promover o envolvimento de todos os departamentos das organizações e, para isso, enfrentar a “mudança de cultura”.

Para algumas empresas a mudança será com menos esforço, devido ao grau de maturidade de seus processos internos, mas para outras, guardadas as devidas proporções, será uma “minirrevolução”, uma vez que poderá enfrentar resistências de várias lideranças que integram os seus quadros.

Neste sentido, não tem como fazer uma boa adequação à LGPD se não for, independente de punição legal, estratégico para a empresa. Para efetiva conscientização dos colaboradores é necessário que a cúpula da organização esteja comprometida neste processo, o que torna esta atividade mais desafiadora, pois, conforme explicado, a maioria das empresas brasileiras possui baixa maturidade de seus processos.

Assim, o empresário precisa refletir sobre os riscos de deixar a implementação da LGPD para última hora, para não ter que fazê-la de forma apressada, com um custo mais alto e com menos tempo para o treinamento e conscientização das equipes.

A imagem, a credibilidade e a rentabilidade, que levaram anos para serem conquistadas, podem sofrer um “golpe”, caso ocorra um incidente de vazamento de dados sem o conhecimento de como conter esta situação.

Carlos Felyppe Tavares Pereira é advogado e especialista em Direito Empresarial

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