RAIS: Entrega da declaração começa dia 13 de março

| 10/03/2021, 15:23 15:23 h | Atualizado em 10/03/2021, 15:25

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Obrigações tributárias como DIRF (entrega encerrou no último dia 26) e RAIS sempre são motivos de preocupações para os síndicos. Afinal, faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes.

A entrega da RAIS, sigla para Relações Anuais de Informações Sociais, que serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país, começa no próximo dia 13 e vai até 14 de abril, e conforme as normas, deve ser entregue ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.

Da mesma forma como é obrigatório entregar o DIRF, o condomínio também tem a obrigação de entregar o RAIS. Na realidade, todas as instituições com CNPJ devem entregar a RAIS, tendo ela contratado ou não funcionários no último ano.

A não entrega desta declaração acarreta em multa e também pode impedir o saque de benefícios pelos funcionários, como o abono salarial e até mesmo o recente auxílio emergencial.

A multa em particular tem valor mínimo de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, de acordo com informações da Receita Federal.

Por isso, é fundamental ficar atento à data limite para não atrapalhar outros contribuintes.

O síndico tem o direito de realizar a declaração e entrega da RAIS como achar mais adequado – seja de forma independente, por conta própria, ou através de um contador ou escritório de contabilidade.

Para declarar as obrigações por conta própria, o síndico pode pesquisar na internet como é feito todo o processo. No entanto, é sempre bom que o síndico conte com ajuda de especialistas na área. Assim, evita-se qualquer problema, multa ou advertência ao condomínio devido a falta de conhecimento.

Independente de agir sozinho ou com auxílio de profissionais da área, o síndico atual precisará estar como representante legal do condomínio junto à Receita Federal. Ou seja, o condomínio precisa estar com a situação regularizada e atualizada no órgão governamental.

Além disso, a entrega dessas obrigações fiscais precisa ser feita com um certificado digital. Por isso, o condomínio precisa possuir um certificado digital próprio ou deverá fornecer uma procuração eletrônica a alguém que possua um certificado – como um contador autônomo ou escritório contábil.

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