Morador sem máscara pode ser multado em condomínios

| 18/03/2021, 14:03 14:03 h | Atualizado em 18/03/2021, 14:07

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Na semana em que os casos de covid-19 no Espírito Santo completam um ano, ainda é possível ouvir, de forma comum, os relatos de síndicos e administradores sobre condutas de condôminos que insistem em não utilizar máscara de proteção facial quando em trânsito nas áreas comuns do condomínio.

A necessidade de utilizar as máscaras deve se sobrepor ao incômodo que causa, dada a importância de sua utilização como forma de prevenção ao coronavírus, em especial em espaços de uso coletivo. E nada mais coletivo do que condomínios, que emitiram as recomendações para moradores, empregados, prestadores de serviços e visitantes sobre a utilização do equipamento. No entanto, houve - e ainda há - questionamentos sobre isso e até mesmo recusa de alguns condôminos na adesão. Afinal, o síndico pode cobrar o uso da máscara no condomínio?

O advogado e assessor jurídico do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios (SICPES), Roberto Merçon, explica que é dever do síndico zelar pela saúde da coletividade. Além disso, tornar obrigatório o uso da máscara no condomínio também tem respaldo nos protocolos de higiene e segurança emitidos pelas autoridades sanitárias.

Neste terça-feira (16/03), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou as medidas a serem adotadas para a realização da quarentena de 14 dias e que valerá para todos os 78 municípios capixabas.

Entre elas está clara a informação: “as pessoas deverão adotar medidas de proteção e higiene, bem como utilizar máscaras fora do ambiente residencial”. Ou seja, é sim importante, necessário e obrigatório o uso de máscara nas áreas comuns dos condomínios.

“O síndico segue os protocolos, leis, decretos e normas técnicas criados pelo governo e secretarias, sejam eles federal, estadual ou municipal, e pelos órgãos de saúde. Esses protocolos precisam ser respeitados, precisam ser cumpridos por todos, até como forma de preservar a saúde dos próprios condôminos”, afirma Merçon.

Punição

E o morador que não utilizar a máscara nas áreas comuns do condomínio poderá ser penalizado, até mesmo porque o próprio Código Civil prevê que é dever do condômino usar as áreas privativas assim como as áreas comuns de forma a preservar a saúde, o sossego e os bons costumes. A preservação da saúde também tem que partir do condômino.

Eventualmente, o síndico pode aplicar a multa prevista no Regimento Interno, no caso de um morador colocar em risco a coletividade, de forma reiterada.

“As pessoas quando vão morar em condomínio precisam ter consciência de que se sujeitarão a regras de convivência daquele condomínio, e o não cumprimento dessas regras gera penalidades: advertência e, em caso de reincidência dessa infração, multa”, alerta o advogado.

Fiquei por dentro

1) Quais são as providências o condomínio deve tomar?
Sinalize o condomínio e comunique os moradores sobre a obrigatoriedade de utilizar máscara em toda e qualquer área comum do condomínio. A sinalização deve ser feita nas áreas de tráfego e acessos como portarias, elevadores, quadros de avisos, bem como por e-mails e grupos de mensagens..

2) O que fazer se alguém dentro do condomínio não estiver usando máscara?
Deverá adverti-lo sobre a proibição de entrada e/ou a permanência dele nas áreas comuns sem o uso da proteção. Caso o morador ou prestador de serviços persista na conduta, deverá solicitar que ele se retire imediatamente do local, advertindo-o.

3) Em relação a entrada de moradores com veículos e bicicletas pela garagem. Devem ser proibidos se não estiverem de máscaras?
Neste caso o morador poderá entrar sem a máscara, porém, ao estacionar e descer do seu veículo/bicicleta ele deve imediatamente fazer uso dela até a sua unidade.

4) Até quando vão essas medidas?
As medidas de prevenção devem ser observadas e cumpridas enquanto perdurar o estado de pandemia.

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