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Economia

Mudança na lei trabalhista facilita recontratações


Enquanto a pandemia trouxe o fechamento de vagas de trabalho com carteira assinada, o governo federal tenta reaquecer o mercado de contratações flexibilizando regras trabalhistas.

A mais recente permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

Essa regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do novo coronavírus previsto para vigorar até 31 de dezembro. Apesar disso, as vagas são efetivas.

Os contratados não precisam ser demitidos depois. A informação sobre a liberação foi antecipada por A Tribuna no dia 17 de junho, depois de ser revelada pelo jornal Valor.

Imagem ilustrativa da imagem Mudança na lei trabalhista facilita recontratações
|  Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Até então, a lei dizia outra coisa. “A legislação trabalhista vedava a recontratação antes do período de 90 dias, presumindo que este tipo de conduta representava uma fraude à legislação trabalhista, em especial com o objetivo de saques ao FGTS e seguro-desemprego”, explica Henrique Fraga, advogado especialista em Direito do Trabalho.

Segundo o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), Fernando Otávio Campos Silva, já foram 25.819 empregos perdidos de janeiro a maio. Somente em abril, foram 18 mil - montante que pode ser recuperado com a medida.

Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

O advogado trabalhista Marco Antônio Redinz explica que, neste caso, para que o empregador venha a recontratar o empregado em termos diversos do contrato anterior, deverá ajustar com o sindicato representativo da categoria profissional um acordo coletivo.

“Também é possível mediante convenção coletiva de trabalho, ajustada entre o sindicato representativo dos trabalhadores e o que representa as empresas”, explica.

A mesma portaria também diz que a recontratação poderá ocorrer em “termos diversos” ao contrato original, desde que haja essa previsão em negociação coletiva.

Possibilidade para readmitir equipe

Imagem ilustrativa da imagem Mudança na lei trabalhista facilita recontratações
Augusto Barbarioli, do Ilha do Caranguejo |  Foto: Kadidja Fernandes - 28/02/2018

Com a pandemia do novo coronavírus, ficou inviável manter o emprego de 80 funcionários nos dois estabelecimentos do Ilha do Caranguejo, em Vitória e Vila Velha.

Agora, com as medidas anunciadas pelo governo, o empresário Gugu Barbarioli já fala em readmitir parte da equipe, como garçom, auxiliar de garçom, auxiliar de cozinha, cozinheiro, subchef, além de recepcionista.

A expectativa é de que isso aconteça entre setembro e outubro, após a reabertura liberada do setor.


ENTENDA


O que vai mudar?

  • O governo publicou em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que permite às empresas demitirem um funcionário sem justa causa e depois o recontratarem menos de 90 dias depois.

Como era antes?

  • Legislação de 1992 proibia a recontratação com menos de 90 dias. Segundo o advogado trabalhista Marco Antônio Redinz, executivo do Conselho Temático de Relações do Trabalho, o objetivo de tal norma é coibir a prática de dispensas fictícias, seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS.

Por quanto tempo vai valer essa medida?

  • A regra vale para enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro. Isso não quer dizer que o empregado será demitido depois dessa data. A medida é temporária, a contratação não.

O que a portaria diz sobre o salário?

  • Após 90 dias e com autorização sindical, a demissão de um funcionário poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.

O que precisa ser feito para alterar os moldes do contrato antigo?

  • Precisa haver uma negociação coletiva.
  • O Advogado Henrique Fraga, especialista em Direito do Trabalho, explica que a negociação coletiva é um acordo de trabalho que tem a anuência dos sindicatos de classe.
  • ”Assim, para mudar regras do antigo contrato, o sindicato dos empregados e a empresa (e/ou sindicato da empresa) devem chegar a um consenso e chancelar essa mudança”, detalha.
  • Exemplo: determinada montadora de carros possui 100 mecânicos que trabalham 6 horas por dias e ganham R$ 2 mil. Por conta da crise, a montadora demite esses trabalhadores. Depois de 60 dias, ela quer recontratá-los, mas agora para uma jornada de 8 horas e com o mesmo salário. Neste caso, os sindicatos devem participar desta negociação e chancelar a mudança no novo contrato. A alteração do novo contrato só terá validade se tiver a anuência do sindicato dos empregados.

Por que o governo publicou essa portaria?

  • O entendimento do governo é de que, com a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19, as empresas foram forçadas a demitir os funcionários e ficariam impedidas de contratar os antigos colaboradores por causa da norma dos 90 dias. Assim, acelera-se a retomada dos empregos.

O desemprego cresceu muito?

  • Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais.
Fontes: Ministério da Economia e advogados Marco Antônio Redinz e Henrique Fraga.

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