Militar tem de se afastar para disputar eleição
Policiais e bombeiros militares que não ocupam cargo de comando deverão se afastar do serviço ativo no momento em que forem requerer o registro de candidatura eleitoral que, de acordo com as novas datas das eleições deste ano, deve acontecer até 26 de setembro.
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) respondeu ontem, em sessão online, consulta sobre o tema feita pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do Estado, Alexandre dos Santos Cerqueira.
“O comandante do Corpo de Bombeiros solicitou as informações necessárias para que os militares da Corporação possam ingressar com a candidatura eleitoral, para repassar internamente a quem tiver pretensões, com objetivo informativo”, explicou por nota o Corpo de Bombeiros.
A regra continua a mesma de 2018 para eles, porém, com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que mudou a data das eleições de 4 de outubro para 15 de novembro, também fez que o prazo de desincompatibilização deles passasse de até 15 de agosto para até 26 de setembro.
“Os prazos para desincompatibilização, que na data da publicação desta Emenda Constitucional estiverem a vencer, serão computados, considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020”, traz o texto da PEC.
O advogado especialista em Direito eleitoral, Marcelo Nunes, explica que desde 2018 que a desincompatibilização para este grupo ocorre no ato do registro de candidatura e não mais com o deferimento (aprovação) da mesma pela Justiça Eleitoral.
Já no caso dos policiais e bombeiros que ocupam cargo de comando, não houve alteração de data, já que as mesmas já estavam vencidas antes da PEC.
O prazo era 4 de abril para candidatos a vereador e 4 de junho para quem fosse candidato a prefeito, ou seja, 6 e 4 meses antes da data da eleição antes marcada para o dia 4 de outubro.
Para comandante-geral, que tem status de secretário de Estado, o período também foi de seis meses para a disputa dos dois cargos, ou seja, o prazo de desincompatibilização terminou em 4 de abril.
“Isso estende a todos militares, pessoal do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar. Não está restrita aos bombeiros. Essa regra é para todos militares da ativa”, explica Marcelo Nunes.
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