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Política

Marcelino Fraga é o presidente do MDB-ES por determinação judicial


A validade da ata da reunião do Diretório Estadual do MDB, que declarou eleita a chapa “Muda MDB”, encabeçada pelo ex-deputado federal Marcelino Fraga, foi reconhecida pelo juiz de Direito Maurício Camatta, por meio de liminar. A eleição ocorreu no último domingo, dia 16.

“Sobre o ato de cancelamento da convenção, está demonstrado nos autos que o MDB Estadual suscitou em diversos documentos acostados nos autos, inclusive, no edital de cancelamento da Convenção, a existência de suposta insegurança jurídica, que prejudicaria a convenção designada para o dia 16/02/2020. Segundo a Comissão Provisória do MDB Regional, as decisões judiciais seriam em si mesmas a causa da insegurança jurídica ensejadora do ato de cancelamento da convenção partidária”, escreveu o magistrado na decisão.

Para Marcelino Fraga, a justiça foi feita. “Deu quórum para a convenção, legitimou a eleição e reconheceu a legitimidade da eleição, temos toda a documentação. Não há razão de se tirar o direito de quem quer disputar a eleição. Ele (Lelo) não respeita o estatuto do partido. A grande maioria dos filiados do MDB querem a mudança”, afirmou.

Na última quarta-feira, o deputado federal Baleia Rossi, que é o presidente nacional do MDB, não reconheceu a escolha de Marcelino Fraga para presidir o partido no Estado e manteve a Comissão Provisória à frente da sigla no Espírito Santo por 90 dias. O ex-deputado federal Lelo Coimbra, que preside a comissão, se manifestou por meio de nota. Ele disse que a liminar já era esperada e que o magistrado ignorou a presença do MDB Nacional no processo.

Confira a nota na íntegra:

“1. Toda e qualquer decisão do Poder Judiciário tem que ser cumprida, ainda que seja do conhecido Maurício Camatta;

2. É a 3ª decisão do mesmo “juiz” em favor da chapa de Marcelino Fraga, sem livre distribuição das ações. Vincularam indevidamente Camatta em todas as ações da eleição do MDB, quando deveria haver sorteio de juízes. Isso fere o princípio constitucional do juiz natural, já que Marcelino Fraga escolheu Camatta como seu próprio juiz;

3. A liminar já era esperada e anunciada. Surpreende seu conteúdo, com argumentos de um militante político, sem fundamento no Direito. Compartilhei com vários juristas de Brasília e do ES a decisão. O espanto é absoluto;

4. Maurício Camatta simplesmente ignorou a presença do MDB Nacional no processo e sequer menciona e a atuação de forças externas interferindo na eleição. Isso foi constatado pelo próprio observador da Executiva Nacional, como um dos motivos do cancelamento da convenção;

5. Pelo artigo 15-A da lei dos Partidos Políticos, a presença do MDB Nacional no processo deveria deslocar a competência para o local de sua sede, ou seja, Brasília. Seria competência da justiça do Distrito Federal. Mesmo assim Maurício Camatta deu a liminar, ignorando sua ausência de competência;

6. Além disso, a matéria é “interna corporis”, não cabendo ao juiz interferir em seu conteúdo, o que é entendimento pacífico do Poder Judiciário, inclusive no ES. Isso é da essência do Estado Democrático de Direito.”

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