Por Ivy Coutinho
Se você ainda tem dúvida sobre a manutenção ou não do plano de saúde na aposentadoria, o blog deste sábado vai te ajudar a esclarecê-la. Segundo especialistas, aqueles que contribuíram com o pagamento do benefício enquanto ainda trabalhavam, a lei garante a permanência do convênio.De acordo com a advogada Roberta
"Os planos contratados até essa data são regidos pelos contratos entre as partes, embora muitas vezes o Poder Judiciário tenha aplicado a lei aos planos anteriores."
Segundo a especialista, no Brasil, muitas categorias de trabalhadores utilizam plano de saúde fornecido por seus empregadores. "Para aquelas pessoas que pagam mensalmente o plano contratado pela empresa (ainda que apenas uma parte) a Lei nº. 9.656/98 garante a possibilidade de manter o plano após a sua aposentadoria, desde que passem a arcar com seu pagamento integral", explicou.
É importante lembrar que o pagamento exigido pela lei enquanto ainda existe a relação de emprego não é da co-participação, mas sim da mensalidade em si.
Ela ressalta, ainda, que o aposentado que tiver o plano há mais de 10 anos, poderá usufruir desse benefício sem prazo para terminar, já aquele que tiver menos de 10 anos, poderá manter o plano pelo mesmo período em que o utilizou enquanto ainda era empregado.
"Assim, se usou o plano de saúde e com ele contribuiu por nove anos até sua aposentadoria, poderá por ele permanecer por mais nove anos."
A advogada enfatizou também que a manutenção do plano de saúde, nos termos da Lei nº 9.656/98, é garantida também aos familiares do aposentado, desde que já estivessem no plano antes da aposentadoria.