Mais duas parcelas do seguro-desemprego
Representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas vão decidir em duas semanas se prorrogam os pagamentos de seguro-desemprego a quem for demitido durante a calamidade provocada pela pandemia. Se aprovada, a medida pode beneficiar 6 milhões de trabalhadores.
A votação estava prevista para hoje, mas um acordo costurado pelos representantes do governo no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), a votação para concessão de duas parcelas extras de seguro-desemprego para quem for demitido sem justa causa foi adiada para daqui a duas semanas.
Atualmente, o trabalhador recebe entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado e de quantas vezes já fez o pedido. O custo das duas parcelas adicionais é estimado em R$ 16,7 bilhões.
O Codefat é responsável por operar políticas como abono salarial e seguro-desemprego. O colegiado tem 18 integrantes indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria tem seis assentos no conselho.
A bancada dos empregadores deve ser o fiel da balança na votação, já que tanto governo quanto trabalhadores devem votar em bloco e em direções opostas.
Na última reunião, representantes dos setores da agricultura e turismo sinalizaram apoio à prorrogação do seguro-desemprego, enquanto a indústria foi contra. Em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat, Francisco Pegado, indicado da União Geral dos Trabalhadores.
Em defesa da medida, as centrais justificam que a crise já dura seis meses e quem foi dispensado no início da pandemia pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder solicitar o auxílio emergencial, cujo cadastro foi finalizado em julho.
“Há um desespero, uma preocupação e uma comoção grande por parte dos desempregados”, diz Sérgio Leite, representante da Força Sindical no Codefat.
Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores solicitaram o seguro-desemprego, 12,4% a mais do que em igual período do ano passado.
Na prática, a prorrogação do seguro-desemprego depende apenas da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito.
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