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Economia

Mais de 30 mil trabalhadores vão poder usar FGTS para pagar casa própria


A partir de agosto, o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser utilizado para abater prestações do primeiro imóvel financiado com recursos do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), que financia a casa própria com recursos livres dos bancos.

A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor nos próximos 90 dias.

Segundo levantamento feito pelo advogado e consultor imobiliário Diovano Rosetti, cerca de 30 mil compradores de imóveis financiados no Estado poderão ser beneficiados com as alterações.

Com a decisão, o mutuário terá duas possibilidades. Na primeira, poderá usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor do imóvel. Na segunda alternativa, poderá abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

Imagem ilustrativa da imagem Mais de 30 mil trabalhadores vão poder usar FGTS para pagar casa própria
Aplicativo para financiamento habitacional: mudança permite o uso do fundo de garantia em imóveis mais caros |  Foto: DIVULGAÇÃO

O uso do FGTS para quitar parte do financiamento imobiliário era restrito ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que financia unidades de até R$ 1,5 milhão, mas tem juros limitados a 12% ao ano e limite de comprometimento de 30% da renda.

O SFH concentra imóveis considerados moradias populares, como os do programa Minha Casa, Minha Vida. Já o SFI não tem limite de juros e tem como principal fonte de recursos grandes investidores empresariais, como bancos comerciais e bancos de investimento.

Outra característica do SFI é o financiamento de até 90% do valor do imóvel, sem limite de comprometimento de renda. “Como os juros baixaram, muita gente estava optando por comprar imóveis pelo SFI. Com essa possibilidade de usar o FGTS, que é um dinheiro que fica parado, vai injetar dinheiro no mercado”, disse o advogado Diovano Rosetti.

Prazo
A medida entra em vigor em agosto porque o Conselho Curador do FGTS deu 90 dias para as instituições financeiras se adaptarem.
O órgão também impôs algumas condições. Os recursos do FGTS só poderão ser usados para cobrir o financiamento do primeiro imóvel próprio, e é preciso ter conta no Fundo há no mínimo três anos.

Alteração deixa Ademi otimista, mas Sinduscon faz ressalva.
Empresários da construção civil e do setor imobiliário do Estado avaliam como positiva a ampliação do uso do FGTS para os financiamentos do setor, mas ainda aguardam a definição das regras para as operações.
Para o presidente da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Espírito Santo (Ademi-ES), Sandro Carlesso, a medida aumenta os recursos dos bancos que serão destinados à casa própria.

“A pessoa vai poder pagar as prestações do seu financiamento, e com isso voltam mais recursos para os bancos para financiar. Você reduz uma dívida, uma obrigação, coloca-se mais dinheiro para fazer outros financiamentos, é um dinheiro que volta para o mercado, é interessante”, avaliou Sandro.

Já o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Espírito Santo (Sinduscon-ES), Paulo Baraona, afirmou que qualquer alteração no uso do FGTS no setor precisa ser analisada com cuidado, já que o Fundo financia empreendimentos diversos.

“É sempre muito sensível, pois movimenta diversos empregos, e a economia de um modo geral, permeia muitos outros setores. Temos que aguardar como será operacionalizado”, afirmou Baraona.

O advogado Diovano Rosetti lembrou que o SFI costuma ser usado por famílias de maior renda. “São pessoas mais bem remuneradas, e que poderão usar o FGTS, em maior volume”, afirmou.

Mudança de banco mais fácil para reduzir prestação

Na reunião realizada nesta semana, o Conselho Curador também alterou regras para facilitar a portabilidade dos contratos, que permite a migração de financiamentos para bancos com juros menores.

Em caso de descontos no valor do imóvel para diminuir a prestação, a instituição financeira que recebe o financiamento terá de devolver ao FGTS a quantia descontada e incluir o valor no saldo devedor.

O Conselho também definiu que os juros dos novos financiamentos após a migração de bancos não poderão ser inferiores a 6% ao ano, rendimento atual do FGTS.

A mudança visa evitar que eventuais operações de portabilidade tragam prejuízos ao Fundo. Com a mudança, caberá ao mutuário decidir pela opção mais vantajosa.
 


DETALHAMENTO


Operações valem a partir de agosto

Modalidades

  • O mutuário de contrato de financiamento dentro do SFI vai poder usar o FGTS em duas modalidades.
  • A primeira é o uso do saldo para abater o valor total do financiamento do imóvel.
  • A segunda possibilidade é o uso do FGTS para abater até 80% do valor da prestação mensal do imóvel, por até 12 meses, podendo haver prorrogação.

Regras

  • O governo ainda precisará fazer a regulamentação do uso do FGTS nos financiamentos do SFI.
  • Para isso, os bancos vão contar com um prazo de 90 dias para se adaptarem, com início das operações em agosto.
  • SFI
  • O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)foi criado em 1997, pela Lei 9.514.
  • Esse sistema engloba todos os financiamentos que não estão no Sistema de Habitação (SFH) e oferece opções mais flexíveis e bem mais livres de negociação.
  • No SFI, não há uma obrigatoriedade de valor máximo do imóvel, e o valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel.

Juros

  • O prazo de quitação máximo no SFI é de 35 anos (420 meses), e não há limites para os juros, que em média variam de 12% a 16% ao ano.
  • No SFH, os juros são limitados e não podem ultrapassar os 12% ao ano.
  • No sfh, OS BANCOS não costumam financiar mais que 70% do valor total do imóvel.
  • A escolha entre os dois sistemas depende do planejamento financeiro e da renda de cada comprador, conforme as condições de cada um.

Portabilidade

  • O fundo curador do FGTS também que vai mudar regras para facilitar a portabilidade do financiamento imobiliário para outra instituição financeira.
  • Caso haja descontos na migração, a instituição financeira recebedora terá que devolver recursos ao FGTS.
Fonte: Governo federal.  

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