Lei da Segurança Nacional para proteção e defesa
O plenário da Câmara dos Deputados deu início à votação do projeto que tipifica crimes contra o Estado Democrático de Direito e revoga a atual Lei de Segurança Nacional. A proposta tem cinco tipos de crime: contra a soberania nacional; contra as instituições democráticas; contra o funcionamento das instituições democráticas e dos serviços essenciais; contra autoridade estrangeira; e contra a cidadania.
A proposta em análise proíbe autoridades de impedirem manifestações de partidos, movimentos sociais, sindicatos e grupos políticos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos.
O objetivo é barrar investigações contra críticos do governo federal, como as que foram recentemente abertas sobre opositores de Jair Bolsonaro, baseadas na Lei de Segurança Nacional.
A Lei sofre fortes críticas e é chamada de arcaica e arbitrária por ter sido publicada no governo do último presidente militar do País, mas os seus críticos desconsideram o cenário geopolítico de sua criação, qual seja, a guerra fria e o mundo bipartido entre o bloco capitalista e o bloco comunista.
Ao analisarmos a referida legislação é preciso entender ainda, o conceito de defesa nacional surgido com a criação dos Estados nacionais e a delimitação das fronteiras, e a necessária proteção territorial e estabilização de política interna. As leis de segurança nacional existem na maioria dos países democráticos como os Estados Unidos, França e Portugal, e no Brasil já está na sua quinta legislação.
Os que veem a LSN como retrógrada e antidemocrática, tem uma visão minimalista e falam com viés ideológico, desconsideram a importância do País no contexto mundial, pois o Brasil é um país estratégico e de dimensões continentais, com milhares de quilômetros de fronteiras.
Por mais que se argumente que, em uma nova perspectiva, não teremos a guerra tradicional com as invasões territoriais, mas sim uma guerra cibernética e econômica com a invasão de dados e das redes, mesmo assim é importante uma Lei de Segurança Nacional, por isso taxá-la de anacrônica é justamente desconhecer a sua a necessidade para a proteção e para a defesa, do nosso território, das nossas riquezas naturais e do povo brasileiro.
O que é inadmissível e não deve ser aceito de forma alguma é a utilização da lei para a perseguição política ou para calar a liberdade de expressão de quem quer que seja, cabendo ao judiciário filtrar os casos em que se aplicam a LSN e os casos em que se aplica o direito penal pátrio.
A politização exacerbada de tudo no país não é salutar tampouco democrática, nesse sentido é preciso um debate profundo e racional sobre a Lei de Segurança Nacional para se verificar a necessidade da alteração legislativa, ponderando-se se a LSN é ruim ou se apenas está sendo aplicada para servir a interesses corporativos ou pessoais de seus aplicadores.
Rogério Fernandes Lima é especialista em segurança pública.