Justiça usa critério diferente para conceder aposentadoria por invalidez
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autoriza a aposentadoria por invalidez com base em uma perícia médica, que deve comprovar que a condição do trabalhador o impossibilita de exercer qualquer profissão. Entretanto, a Justiça pode utilizar critérios diferentes para conceder o benefício.
“Quando pensamos em benefício por incapacidade, temos que lembrar de três requisitos: qualidade de segurado, carência e incapacidade de trabalhar. E quando falamos de incapacidade, falamos de impossibilidade física ou mental para exercer o trabalho”, explicou a advogada previdenciarista Tatiana Sampaio.
É a gravidade dessa incapacidade para o trabalho, junto com a idade e profissão exercida que levarão o segurado a alcançar o benefício. Outras condições sociais e econômicas que impedem o trabalhador de seguir carreira em outra atividade também são consideradas pelo judiciário.
Esses critérios levaram a uma decisão favorável a uma segurada do interior de São Paulo. A 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) analisou o caso de uma empregada doméstica, que conseguiu a aposentadoria por invalidez após ter o direito negado pelo INSS.
Para pedir o benefício ao órgão, a segurada apresentou à perícia documentos comprovando cirurgias de descolamento de retina, hérnia de disco lombar, fibromialgia, depressão e asma, condições desenvolvidas após anos de trabalho.
A perícia médica do INSS considerou que os problemas de saúde não impossibilitam a trabalhadora de exercer funções que exijam menos esforço físico.
Por outro lado, a relatora do processo, desembargadora federal Lúcia Ursaia, achou necessário avaliar as dificuldades da trabalhadora, como idade, longo tempo exercendo atividade braçal e baixo nível de escolaridade.
A magistrada considerou que esses fatores anulam as chances de retorno ao mercado. “Não havendo falar em possibilidade de reabilitação, a incapacidade revela-se total e definitiva”, afirmou.
A decisão abre precedentes para outros resultados a favor do segurado que acionar a Justiça. Porém, a ação judicial não é garantia de sucesso, já que as situações são analisadas caso a caso.
ENTENDA
Concessão do benefício
- Para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria por invalidez, o requerente deve comprovar incapacidade para o trabalho com um exame realizado por um médico perito.
- O surgimento ou agravamento da incapacidade deve necessariamente ocorrer em um período em que o trabalhador está segurado.
- A incapacidade só é considerada permanente pela autarquia se o laudo médico atestar que é impossível a reabilitação para algum trabalho.
Como solicitar
- Benefícios do INSS devem ser solicitados pelo telefone 135, pelo aplicativo “Meu INSS” ou por meio do site gov.br/meuinss.
- Ao fazer a solicitação, tenha em mãos um laudo médico, além de exames recentes que comprovem a incapacidade para o trabalho
Possibilidades na Justiça
- Se o trabalhador entrar com uma ação judicial, suas condições sociais e econômicas também podem ser avaliadas pelo juiz para a decisão.
- Fatores como idade avançada exercendo a profissão e o conjunto de doenças do trabalhador influenciam na decisão judicial.
- é importante lembrar que todos esses fatores não são considerados pelo INSS.
- Por isso, é essencial que o cidadão peça primeiro o benefício para o INSS, e só procure a Justiça se tiver o pedido recusado pelo órgão.
- No Judiciário, há uma orientação da TNU (Turma Nacional de Uniformização) para que os Juizados Federais considerem os critérios socioeconômicos do trabalhador em ações como essa.
- Isso não significa que todos os trabalhadores que acionarem a Justiça para o benefício permanente por invalidez vão conseguir ter o direito assegurado. Cada caso é analisado individualmente.
Como acionar a Justiça
- O juizado especial cível é uma possibilidade, mas como o trabalhador talvez precise recorrer de alguma decisão, o ideal é ter a ajuda de um advogado para entrar com ação.
- Se não puder pagar um advogado, é possível procurar a Defensoria Pública, que auxilia o trabalhador de graça.
- Não se esqueça de ter em mãos o comprovante de solicitação do benefício no INSS, além do laudo médico e dos exames, para que o advogado possa analisar o caso.
Posição favorável no TRF-3
- Recentemente, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região apresentou uma decisão favorável a uma segurada na Justiça.
- A decisão concedeu a aposentadoria por invalidez a uma empregada doméstica que teve o direito recusado pela perícia da Previdência.
- A perícia do INSS considerou que a doença ortopédica não impediria que a trabalhadora exercesse outro tipo de atividade.
- A justiça avaliou que a baixa escolaridade, a profissão e a idade a impediriam de exercer outra atividade
Fonte: Pesquisa AT
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