Justiça suspende reajuste de salários dos vereadores de Alfredo Chaves
A Justiça suspendeu os efeitos da lei municipal de Alfredo Chaves, região Serrana do Estado, que aumentava o salário dos nove vereadores da cidade.
O aumento foi considerado inconstitucional pelo desembargador Annibal de Rezende Lima e os valores depositados a mais terão que ser devolvidos aos cofres públicos.
De acordo com o desembargador “os parlamentares não podem ter seus vencimentos reajustados, já que é inconstitucional a fixação de subsídios na mesma legislatura, assim como seu reajuste, a que título for, por ser incompatível com o regime remuneratório dos agentes políticos”.
A lei municipal foi apresentada pela prefeitura e aprovada em 18 de fevereiro deste ano, e previa a reposição salarial de 5,26% para os parlamentares. Com isso, o salário dos vereadores passava de R$ 3.521,64 para R$ 3.706,88 e do presidente da Câmara passava de R$4.425,69 para R$ 4.658,48.
A Câmara esclareceu, por meio de nota, que revogou a lei no último dia 26, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
Além dos vereadores, os servidores da Câmara também tiveram aumento de 5,26% e todos receberam seus salários reajustados por três meses. A Câmara confirmou que a diferença de valores dos 5,26% pagos a vereadores e servidores será devolvida aos cofres públicos.
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