Justiça Federal determina que eleição na Assembleia ocorra em fevereiro
A Justiça Federal determinou, na noite de quarta-feira (8), a anulação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia e a realização do pleito em 1º de fevereiro de 2021.
A decisão foi favorável à ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) em dezembro de 2019.
Na sentença, o juiz da 3ª Vara Federal Cível de Vitória, Aylton Bonomo Júnior, afirmou que “a eleição ocorrerá com base nas regras anteriores, sem os efeitos da Emenda Constitucional 113/2019”.
A emenda foi usada como base para a eleição feita em novembro de 2019, com 14 meses de antecedência. Porém, foi considerada inconstitucional pelo magistrado, que explicou que o pleito “baseou-se em contrariedade aos princípios e regras constitucionais, que devem ser observados obrigatoriamente pelo processo legislativo, sob pena de revisão pelo Poder Judiciário”.
Entenda o caso
No dia 27 novembro do ano passado, após a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2019, foram convocadas eleições para a Mesa Diretora da Casa concedendo um prazo de apenas cinco minutos para a formação das chapas concorrentes. O atual presidente, deputado Erick Musso (Republicanos), foi reeleito por seus pares em meio a um bate-boca dos deputados.
O processo foi alvo de diversas críticas e ações judiciais. Sete dias depois, no dia 4 de dezembro, Erick Musso recuou e desistiu da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2021-2023.
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