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Economia

Fraude: até donos de lanchas pediram auxílio emergencial de R$ 600


Imagem ilustrativa da imagem Fraude: até donos de lanchas pediram auxílio emergencial de R$ 600
Carteira de trabalho e aplicativo da Caixa: quem fraudar o benefício terá que devolver os valores ao governo |  Foto: Daniel Cymbalista / Agência Estado

O governo federal está investigando no Espírito Santo 3.200 pessoas que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 sem precisar. Entre eles, sócios de empresas onde os empregados estão cadastrados no programa, donos de embarcações, como lanchas e até quem tem dinheiro no exterior.

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, diz que o órgão apura ao menos 160 mil possíveis irregularidades no pagamento do auxílio pelo País. O cálculo da quantidade de possíveis fraudadores no Estado é proporcional ao número de habitantes do Espírito Santo, cerca de 2% da população brasileira.

“Todas as informações foram encaminhadas ao Ministério da Cidadania, para aprofundamento da análise e adoção das providências cabíveis”, diz em nota a CGU.

Já o Ministério da Cidadania, também por nota, informou que aqueles que, por algum motivo, estão tentando burlar a legislação que rege o auxílio emergencial estão sujeitos às penalidades descritas no art. 4º, da Portaria nº 351, de 7 de abril de 2020.

“O trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial será obrigado a ressarcir os valores recebidos”.

Para o especialista em Direito Penal Carlos Guilherme Pagiola, os fraudadores podem pegar até 29 anos de cadeia, em penas somadas, por falsidade ideológica, estelionato contra a administração pública, associação criminosa (em caso de quadrilha) e lavagem de dinheiro.

“Já quanto às penas civis, a pessoas pode ter que, além de ressarcir o governo, pagar multas, ficar impossibilitada de fazer concursos públicos, perder o título de eleitor, entre outros”, diz.
Para os que desejam fazer a devolução do dinheiro, o ministério disponibilizou o meio eletrônico: www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.

Basta inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) que poderá ser paga nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.

Leia mais: Auxílio emergencial precisará ser devolvido por quem tiver de pagar IR em 2021


SAIBA MAIS Presidiários e financiadores de campanha


Entre os beneficiários

  • Sócios de empresa: Ao todo são 74 mil que possuem empregados cadastrados no programa.
  • Doadores de campanha: Ao todo 86 mil pessoas físicas que doaram mais de R$ 10 mil a campanhas eleitorais nas últimas eleições.
  • Donos de veículos com valor acima de R$ 60 mil.
  • Donos de embarcações.
  • Pessoas com domicílio fiscal no exterior. São aqueles que moram fora do País e têm renda no exterior, possuem empresas no exterior ou possui rendimentos fora do Brasil.
  • Presidiários também estão entre os beneficiários.
  • Segundo o governo, todas essas pessoas tiveram o cadastro aprovado ou receberam o dinheiro. Mas, conforme o próprio governo, não necessariamente, todos os casos serão classificados como irregulares após a checagem.

Punições

  • O Ministério da Cidadania afirma que os que estão burlando a legislação que rege o auxílio terão que ressarcir os valores recebidos de forma indevida e estão sujeitos a sanções penal e cível.
  • Penal: até 29 anos de cadeia (penas somadas) por falsidade ideológica, estelionato contra a administração pública, associação criminosa (em caso de quadrilha) e lavagem de dinheiro.
  • Cível: pode responder por ato de improbidade administrativa e uma ação de reparação de danos ao ente federal. Sujeito a pagamento de multa, dano moral ao governo, ter o título de eleitor cancelado, ficar inelegível, proibição de contratar com o governo, e fazer concurso público, entre outras.

O que é o auxílio

  • Aprovado em abril pelo Congresso, o auxílio emergencial de R$ 600 é voltado a trabalhadores informais e famílias de baixa renda que tiveram a renda prejudicada pela pandemia do novo coronavírus.
  • O benefício é pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e microempreendedores individuais (MEI).
  • É preciso se enquadrar em uma destas condições: ser titular de pessoa jurídica (MEI); estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) dos programas sociais do governo; ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família; e ser contribuinte individual ou facultativo do regime de Previdência Social.
  • Também devem ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo. Se for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1.200 por mês.

Fonte: Ministério da Cidadania e especialista consultado.

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