CBF pode realizar partidas do Brasileirão entre as 11 e 13 horas

| 16/12/2019, 13:41 13:41 h | Atualizado em 16/12/2019, 13:48

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2019-01/372x236/estadio-maracana-652cd714ea45c0a1ffe924e5f2ae2c82/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2019-01%2Festadio-maracana-652cd714ea45c0a1ffe924e5f2ae2c82.jpg%3Fxid%3D100685&xid=100685 600w, Maracanã poderá ser palco da final da Libertadores de 2020

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre as 11 e as 13 horas. Por unanimidade, a Turma reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), que, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), havia proibido a realização de jogos neste horário.

As informações são do Tribunal Superior do Trabalho.

Ficou decidido ainda que, caso a temperatura ultrapasse os limites de tolerância previstos nas normas regulamentadoras, os atletas têm direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

O caso tem origem em Ação Civil Pública proposta pelo MPT no Rio Grande do Norte, inicialmente em relação a partidas de times locais (ABC Futebol Clube e América Futebol Clube) no Campeonato Brasileiro de 2016. Segundo o MPT, a CBF, ao realizar jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

Com a entrada da Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) na ação, a decisão foi ampliada para todo território nacional, para os clubes de futebol de todas as séries e para as demais competições promovidas pela CBF.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: