Especialistas dizem como será se a eleição for adiada
O dia 4 de outubro está marcado no calendário eleitoral para que os 2.785.815 eleitores capixabas se dirijam às urnas e votem para eleger 78 prefeitos e vices e mais 856 vereadores.
Mas, as incertezas devido à pandemia do coronavírus levam a questionamentos: teremos eleições este ano? Serão adiadas? Se sim, para quando? Janeiro do próximo ano? Seis meses, um ano, 2022?
Especialistas que acompanham o tema no Congresso Nacional dizem que não há consenso, mas que qualquer mudança passa por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
“O texto constitucional consagra o princípio da anualidade, que prevê que a lei que altera o processo eleitoral somente se aplica para as eleições que ocorrerem após um ano de sua edição. E estabelece o prazo de quatro anos de mandato para prefeitos e vereadores, bem como a realização de eleições sempre no primeiro domingo de outubro”, explicou o advogado e professor da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Flávio Cheim.
Apesar de a ida dos eleitores às urnas estar marcada somente para outubro, o calendário eleitoral tem atividades que exigem a presença e propiciam a aglomeração de pessoas já a partir de 20 de julho, quando estão liberadas as convenções partidárias para definições dos candidatos. A campanha eleitoral fica liberada, pelo calendário atual, a partir de 16 de agosto.
“Se levarmos em consideração o que está ocorrendo em outros países, estão demorando em torno de três meses para conter o vírus, não sei se seria possível aqui no Brasil conter a pandemia nesse tempo. O Congresso está discutindo o tema”, disse o advogado eleitoral Marcelo Nunes.
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior disse que, por estar à frente do órgão, não poderia opinar sobre o adiamento das eleições, mas “é um assunto que os legisladores vão ter que se debruçar”.
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o calendário para as eleições 2020. “O cronograma eleitoral está sendo cumprido e, até o momento, o calendário eleitoral não sofreu alterações”, informou.
Eleição de prefeitos e vereadores
Cenários possíveis - Apenas o Congresso Nacional, por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), poderia, em tese, adiar as eleições de 2020. Além da mudança da data, também é preciso permitir que os prefeitos e vereadores em exercício permaneçam nos atuais mandatos por mais tempo. Até o momento, não houve alteração no calendário eleitoral.
1 - Eleições adiadas para janeiro de 2021
Seria o cenário mais simples, com poucas mudanças no calendário eleitoral e um adiamento de dois meses para o pleito. Adiar para dezembro deste ano seria mais complicado devido ao possível segundo turno nos municípios acima de 200 mil eleitores, data que ficaria entre o Natal e o Ano Novo, quando é recesso no Judiciário.
2 - Eleições remarcadas para maio de 2021
Com um adiamento de seis meses, as eleições seriam realizadas em maio do ano que vem. Abril seria uma data ruim porque o primeiro domingo do mês coincidiria com o domingo de Páscoa.
3 - Eleições ficam para outubro de 2021
O calendário eleitoral precisaria de pequenos ajustes, mas se manteria praticamente o mesmo para as atividades eleitorais.
4 - Eleições adiadas para outubro de 2022
Não seria a primeira vez que se tentaria unificar as eleições. Mas a proposta enfrenta resistência no Congresso, ao unificar as agendas nacional e locais em um único pleito, o que pode prejudicar o debate.
Outra ideia é que a eleição, se realizada em 2022, seja para um mandato tampão, de dois anos, e que em 2024 seja realizado um novo pleito municipal.
Propostas
Já existem duas PECs no Senado que prorrogam os mandatos de prefeitos e vereadores e estabelecem o pleito municipal para outubro de 2022. Uma do senador Elmano Ferrer (Pode-PI) e outra do senador Major Olímpio (Pode-SP).
Proposta esbarra na Constituição
Apesar do momento excepcional devido à pandemia do novo coronavírus, um possível adiamento das eleições pode ir parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES), Fernando Dilen diz que mexer na data das eleições seria inconstitucional.
“Já houve na história do Brasil a prorrogação do mandato de vereadores e prefeitos, mas num contexto de um regime ditatorial. Ademais, as eleições já são previstas para serem realizadas em outubro, pois, em caso de eventual atraso, a Justiça Eleitoral possui, em tese, mais dois meses para encerrar o processo eleitoral e diplomar os eleitos”, argumentou.
Doutor em Direito da Cidade, o advogado Luiz Henrique Alochio não entende motivo, ainda, para que as eleições de outubro sejam adiadas. E embora a discussão sobre o tema nesse momento seja vista ainda como prematura, é possível que a questão ganhe importância nos próximos meses.
“Os cenários que aí estão não parecem, ainda, autorizar não ocorrência de eleições”, destacou
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