ENTENDA | MP permite redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho
03/04/2020 - 15:19
• Atualizada em
03/04/2020 às 15:49
Como ficam os salários reduzidos?
A Medida Provisória (MP) permite que empresas façam acordo direto com o empregado, sem o sindicato, para diminuir a jornada e o salário, ou suspender o contrato por tempo determinado.
Para compensar os trabalhadores atingidos, a MP 936 cria um benefício pago pelo governo e dá estabilidade no emprego.
Para quem recebe salário até R$ 3.125, os acordos para redução poderão ser feitos individualmente ou por meio de sindicato. O corte no salário poderá ser de 25%, 50% ou de 70%, dependendo de quanto a pessoa recebe, e o governo compensará o empregado com a mesma proporção do seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.813.
Veja o que vale para cada faixa salarial
Exemplos
- Para exemplificar as perdas, foi feita simulação do salário de trabalhadores que recebem R$ 3.125, R$ 6 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil.
- Para quem tem salário bruto de R$ 3.125, a perda relativa é menor. No caso de redução de 70%, o trabalhador passaria a receber do governo de R$ 1.269 e o salário final ficaria em R$ 2.210 – redução de 29,5%.
- Quem recebe R$ 6 mil, em um cenário com redução de 25%, o benefício do governo seria de R$ 453,26 e a remuneração total passar a ser de R$ 4.953,26 – redução real de 17%.
- No caso de quem recebe R$ 10 mil, com redução de 70%, o benefício pago pelo governo será de R$ 1.269, e a remuneração final, de R$ 4.269,12 – uma redução de 57,31%.
- Para quem recebe R$ 15 mil, em um cenário com redução de 70%, o benefício pago pelo governo seria de R$ 1.269, fazendo com que a nova remuneração seja de R$5.769,12 – uma redução de 61,53%.
- Os pagamentos à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão reduzidos e forma proporcional à redução salarial.
- Em qualquer faixa salarial ou modo do acordo, a empresa poderá ainda dar uma “ajuda compensatória” ao funcionário. O valor depende do acordo.
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