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Economia

Empresas vão abrir mais vagas sem assinar carteira


Imagem ilustrativa da imagem Empresas vão abrir mais vagas sem assinar carteira
Márcio Dell'Santo: “As empresas estão buscando soluções para superar a crise e a própria carga tributária” |  Foto: Thuanny Louzada

O mercado de trabalho está passando por transformações, principalmente devido à pandemia, que trouxe uma enxurrada de incertezas. Um desses efeitos é que a procura por contratação de Pessoa Jurídica (PJ), aumentou 36% no País.

O levantamento foi realizado entre março e maio deste ano, pela Revelo, empresa de tecnologia para recursos humanos. Participaram do estudo mais de 14 mil clientes da empresa e mais de um milhão de candidatos da plataforma, no País.

No Espírito Santo, esse aumento também está acontecendo e pode até triplicar no pós-pandemia, conforme a especialista em pessoas e carreiras Gisélia Freitas.

“As empresas estão quebradas. O custo operacional para contratar um funcionário com carteira assinada é alto, assim como para demitir. A contratação de pessoa jurídica reduz esse custo, principalmente para cargos de liderança”.

O advogado especialista em Assessoria Jurídica a empresas nas áreas de Direito do Trabalho e Civil Márcio Dell'Santo afirmou que as empresas estão buscando soluções para, segundo ele, “superar a crise e a própria carga tributária”.

Nessa modalidade, as empresas podem contratar Microempreendedor Individual (MEI) e Microempresário (ME). A diferença entre eles está, basicamente, no faturamento por ano, número de funcionários, atividades permitidos e no regime de tributação.

Entre as diferenças desse tipo de contratação em relação ao trabalho de carteira assinada está o fato de que o trabalhador contratado como PJ “presta serviço quando quiser ou puder, não está subordinado a ninguém e não tem que cumprir horário”, segundo o advogado Alberto Nemer.

O assessor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES) Caio Kuster detalhou que a grande diferença é em relação à subordinação e pessoalidade.

Isso significa que, se o profissional é contratado como PJ, ele tem autonomia, não cumpre horário e ordens e não precisa executar o trabalho pessoalmente. O MEI ou o ME pode, por exemplo, delegar a atividade ao seu subordinado. O foco é a produtividade.

Apesar dessa autonomia, “para o prestador de serviço, essa forma de contratação é ruim porque ele não tem direitos trabalhistas consolidados”, analisou o assessor jurídico Caio Kuster.

Remuneração é maior, com menos direitos trabalhistas

São dois tipos de contratações: a do empregado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do prestador de serviço pessoa jurídica (PJ). Uma das diferenças é que, com menos direitos trabalhistas que um empregado formal, o PJ tem remuneração maior.

O advogado trabalhista Adriesley Esteves de Assis explicou que o prestador de serviço PJ não tem os direitos de um empregado com carteira assinada, como salário, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Repouso Semanal Remunerado (RSR), ou horas extras.

O PJ não tem os adicionais (noturno, de insalubridade e periculosidade) e verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%). Ele lembrou que por convenção coletiva, os empregados têm direitos como plano de saúde, seguro de vida, vale-alimentação, e o PJ, não.

O MEI e o ME têm direito a aposentadoria por invalidez ou por idade com tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. “A remuneração paga ao PJ, geralmente, é maior”, pontuou.


“Consigo ganhar mais como PJ”

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Fernanda Alves da Silva |  Foto: Patricia Nitz

A assistente remota Fernanda Alves da Silva, 37, é Microempreendedora Individual (MEI) e trabalha prestado serviço para empresas como pessoa jurídica (PJ). “Mesmo considerando todos os direitos que quem trabalha com carteira assinada possui, consigo ganhar mais como PJ”, explicou.

Ela detalhou que isso acontece porque não fica restrita a um contrato com uma empresa, podendo prestar serviço para várias. “Eu tenho o perfil empreendedor, sou organizada e gosto de trazer resultados”, destacou.


“Terceirização agiliza as contratações”

Em um cenário em que mais da metade da população brasileira em idade de trabalhar está desempregada, aumentou a procura de candidatos em busca de oportunidades para trabalhar como prestadores de serviço, pessoa jurídica (PJ).

“Sou a favor da abertura dessas fronteiras que vão criar oportunidades. A terceirização vai agilizar as contratações. Vai movimentar a economia”, disse a especialista em pessoas e carreiras Gisélia Freitas.

Apenas 49,5% das pessoas com idade de trabalhar estavam ocupadas no trimestre encerrado em maio, segundo o IBGE. E o levantamento Revelo mostrou que o aumento da procura para trabalhar como PJ foi de 27%. O estudo envolveu mais de um milhão de candidatos da plataforma, entre março e maio deste ano.

Fernando Otávio Campos, presidente Conselho das Relações do Trabalho da Findes (Consurt), destacou que o principal motivo para a tendência de terceirização são os encargos dos contratos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A velocidade com que essa pandemia aconteceu, mostrou que é possível acontecer novas pandemias e novas doenças nesse formato. Esse tipo de situação, com funcionários contratados, é difícil de lidar, a demissão é cara”.

Segundo ele, com a contratação de uma pessoa jurídica, o ajuste de jornada é muito mais fácil de ser feito. Contudo, lembrou também que a terceirização não é algo viável em todos os segmentos.

O presidente da Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio), José Lino Sepulcri, argumentou que ser contratado para prestar serviço como PJ não é visto com bons olhos por aqueles que têm carteira assinada, mas para quem está desempregado é uma forma de captar receita.

“Esse tipo de contratação caberia no comércio. Essa questão de subordinação não existe mais. Nosso foco é a produtividade”.

O advogado Alberto Nemer destacou que o prestador de serviço trabalha para quem quiser e é dono do próprio tempo. “Às vezes, o empresário contrata como prestador de serviço e confunde como empregado. Deturpam e isso gera o vínculo empregatício”.

Se ficar comprovado que o prestador de serviço é, na verdade, um empregado, a Justiça do Trabalho anula aquele contrato de PJ e reconhece o vínculo.

“O contratante passa a ser empregador e vai ter que arcar com as despesas retroativas referentes aos últimos cinco anos trabalhados (como CLT)”, explicou a professora de Direito do Trabalho Marta Vimercati.

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Marta Vimercati |  Foto: Dayana Souza/AT

Especialista alerta para riscos com a modalidade

A terceirização é uma prática legal, mas há o risco de, ao utilizá-la, a empresa acabar cometendo ilegalidade, podendo caracterizar uma camuflagem numa relação de emprego, a chamada “pejotização”.

A prática consiste em contratar pessoas físicas, por constituição de Pessoa Jurídica (PJ) para prestar serviços, camuflando uma relação de emprego especialmente pela presença da subordinação, conforme explicou a professora de Direito do Trabalho Marta Vimercati.

Ela acrescentou que, neste caso, a finalidade é afastar o dever de pagamento das verbas e dos encargos trabalhistas e previdenciários, mantendo todos os requisitos de uma relação de emprego e, portanto, de empregado na prática.

De acordo com o advogado especialista em Assessoria Jurídica a empresas nas áreas de Direito do Trabalho e Civil Márcio Dell'Santo, normalmente, toda discussão judicial que envolva a prática na contratação de empregado sob a forma de pessoa jurídica, tem como fundamento o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O artigo dispõe que “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”.

Ele explicou que, configurada a prática da “pejotização”, haverá a declaração de vínculo empregatício, sendo assegurado ao trabalhador todos os direitos previstos na CLT e Constituição Federal.

Já no aspecto penal, a conduta pode configurar o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista. As penalidades são detenção de um a dois anos, e multa.


Saiba mais


Terceirização

  • A terceirização do trabalho acontece quando uma empresa é contratada para fazer um serviço.

  • Profissionais que trabalham com pessoa jurídica (PJ) são prestadores de serviço e não empregados. Dentro da modalidade estão os Microempreendedores Individuais (MEIs) e microempresários.

  • Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF ) julgou constitucional a Lei nº 13.429/2017, que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Isso significa que qualquer atividade de uma empresa pode ser terceirizada.

MEI x ME

  • A diferença entre eles está em pontos como:

  • Faturamento anual: enquanto o MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, o ME pode chegar até R$ 360 mil.

  • Número de funcionários: o MEI pode ter até um funcionário, enquanto o ME pode contar com uma equipe de colaboradores.

  • Atividades permitidas: o ME tem mais opções que o MEI.

  • Regime de tributação: enquanto o MEI paga um valor tributário fixo (Simples), mensalmente, o ME paga um valor relativo à sua receita.

Tendência

  • Existe uma tendência de desformalização do mercado de trabalho. Nesse sentido, devem aumentar as contratações, por parte de empresas, de pessoas jurídicas para a prestação de serviços.

Características

  • Diferente de um emprego com carteira assinada, a pessoa jurídica prestadora de serviço não pode ter uma relação com o contratante que envolva, principalmente, subordinação e pessoalidade.

  • Ou seja, o profissional não obedece ordens e nem precisa cumprir horário, tendo autonomia para desenvolver o trabalho, cumprindo com a entrega.

  • O profissional também não precisa desempenhar a atividade pessoalmente, podendo delegá-la a um subordinado.

Direitos trabalhistas

  • Uma pessoa jurídica contratada como prestadora de serviço não tem os direitos de carteira assinada como salário, férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Repouso Semanal Remunerado (RSR), horas extras.

  • Além dos adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS e multa de 40%). Por força de convenção coletiva, os empregados formais também têm direitos como plano de saúde, seguro de vida, vale alimentação, Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

  • Tanto o MEI quanto o ME têm direito a aposentadoria por idade ou invalidez, com tempo de contribuição, além de auxílio-doença e salário-maternidade.

Vantagens

  • A remuneração paga a pessoa jurídica prestadora de serviço é maior do que a paga a um funcionário que trabalha de carteira assinada.

  • Especialistas apontam que o problema é o prestador de serviço conseguir gastar menos do que ganha e cobrir despesas em caso de desemprego, entre outras situações.

  • Autonomia para administrar a sua atividade profissional, com a possibilidade de prestar serviços para diferentes empresas também é um ponto positivo, assim como a baixa carga tributária

Contrato

  • Diferentemente dos empregados com carteira assinada, o prestador de serviço está vinculado àquilo que for estabelecido no respectivo contrato de prestação de serviços.

  • Em razão da natureza jurídica da relação, tipicamente comercial, os direitos e deveres são definidos no contrato firmado entre as partes.

  • Ou seja, as partes contratantes possuem autonomia para defini-los (direitos e deveres).

  • De modo geral, define-se como direitos tudo aquilo que o contratante deverá providenciar para que o prestador de serviço possa executar a tarefa que lhe compete, além, é claro, o direito ao recebimento da contraprestação ajustada (valor).

  • Já os deveres são todas as obrigações relacionadas à execução do serviço propriamente dito, inclusive, em alguns casos, a observância de normas de segurança interna, códigos de ética, inclusive de sigilo (cláusula de confidencialidade).

    Intervalo

  • Um empregado, após ser demitido, só pode ser contratado para prestar serviço 18 meses após o desligamento da empresa.

CNPJ e carteira assinada

  • Quem tem Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ) também pode trabalhar como empregado com carteira assinada.

  • Contudo, isso só pode acontecer se as duas atividades não forem compatíveis.

  • Caso sejam, pode configurar uma concorrência desleal, podendo levar à demissão por justa causa.

Pejotização

  • A “pejotização” do trabalho é um risco para o empregador.
    Ela consiste em contratar trabalhadores (pessoas físicas) por meio da constituição de pessoa jurídica, camuflando uma relação de emprego, em razão da presença do elemento da subordinação, com a finalidade singular de afastar a obrigação de pagamento das verbas e dos encargos trabalhistas e previdenciários. Trata-se de um contrato simulado.

  • Se ficar comprovado que o prestador é, na verdade, um empregado, a Justiça do Trabalho anula aquele contrato de prestação de serviço e faz o reconhecimento do vínculo.
    O contratante passa a ser empregador e vai ter de arcar com as despesas retroativas referentes aos últimos cinco anos trabalhados, conforme os direitos previstos na CLT.

Fonte: Márcio Dell'Santo, advogado especialista em Assessoria Jurídica; Marta Vimercati, professora de direito do trabalho; Alberto Nemer, advogado; Adriesley Esteves de Assis, advogado trabalhista; assessor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-ES) Caio Kuster.


Análise


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José Alexandre Santos, conselheiro da ABRH-ES |  Foto: Divulgação

“Com a reforma trabalhista de 2017, criou-se um novo contexto para as relações de trabalho, com a flexibilização dos tipos de contratação profissional e novos vínculos entre empresas e empregados.

Hoje, um profissional pode ser contratado como PJ (pessoa jurídica), freelancer, trabalhador remoto, temporário, intermitente, entre outros, além do modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a pandemia, a tendência de contratação de PJ cresceu. Para as empresas, contratar por PJ tem, entre outras vantagens, a forte redução de custos, a maior flexibilidade de gestão e a remuneração por trabalhos entregues e resultados obtidos.

Para os profissionais, ser PJ tem vários atrativos, entre eles: o maior controle da própria carreira, trabalhar e receber por projetos e o aumento do retorno financeiro.

Num mundo onde o futuro do trabalho parece ser guiado por trabalho remoto, autogestão profissional, o uso intenso de novas tecnologias, horários flexíveis e o maior foco em qualidade de vida, a contratação no modelo PJ se apresenta, sim, como uma forte tendência”.

José Alexandre Santos, conselheiro da ABRH-ES

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