Quem não votou nas eleições tem até esta quinta para justificar

| 14/01/2021, 15:17 15:17 h | Atualizado em 14/01/2021, 15:23

Quem não votou no 1º turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência no pleito. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Justiça Eleitoral.

Devido à pandemia do novo coronavírus, os cartórios eleitorais estão sem expediente presencial e, por isso, não haverá justificativa de forma presencial.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

As justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como, por exemplo, laudos e atestados médicos. Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita da doença poderá anexar laudos médicos e resultados de exames.

O prazo vale apenas para justificativa daqueles que têm entre 18 e 70 anos. Quem vota em municípios onde houve segundo turno, e também não votou nessa segunda etapa, deve apresentar justificativas para cada uma das ausências, separadamente. O prazo para justificar o voto do 2º turno vai até o próximo dia 28.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,51 por turno.

Enquanto não pagar a multa, o eleitor não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Caso o eleitor não vote por três eleições seguidas, ele terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos.


SAIBA MAIS


Como justificar o voto

  • Há duas opções online: pelo site justifica.tse.jus.br ou pela plataforma para celulares e-Título.
  • No caso do aplicativo, ele irá pedir o cadastramento de informações como CPF e nome da mãe. Depois, é só conferir as informações, clicar em “Mais Opções” e, em seguida, “Justificativa de ausência”.
  • As justificativas precisam ser acompanhadas de documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor ter ido ao local de votação, como laudos e atestados médicos.
  • Quem estava com coronavírus ou aguardando resultado de exame com suspeita da doença poderá anexar tanto laudos médicos quanto protocolos e resultados de exames.

E se não justificar?

  • Quem não justificar deverá pagar uma multa de R$ 3,51.
  • Caso também não pague, o eleitor ficará impedido de fazer concurso público, receber salários, caso seja servidor público, renovar matrícula em instituições de ensino oficiais ou fiscalizadas pelo governo.
  • Além disso, se um eleitor não votar e não justificar por três eleições seguidas (cada turno vale uma eleição), terá o título de eleitor cancelado.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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