Mais de 50 placas de candidatos com propaganda irregular são retiradas das ruas

| 26/10/2020, 14:23 14:23 h | Atualizado em 26/10/2020, 16:46

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2019-04/372x236/tribunal-regional-eleitoral-f57a26b78786edefb7f7166ee8b067c1/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2019-04%2Ftribunal-regional-eleitoral-f57a26b78786edefb7f7166ee8b067c1.jpg%3Fxid%3D147675&xid=147675 600w, Fachada do TRE:  irregularidades no repasse de verbas     às siglas é um dos problemas, segundo o tribunal

O juízo da 52ª Zona Eleitoral de Vitória e a Polícia Federal estiveram neste sábado (24) em seis bairros da capital e retiraram 52 placas contendo propaganda eleitoral irregular.

A equipe composta por oito pessoas foi coordenada pela juíza eleitoral Gisele Souza de Oliveira e pelo chefe do cartório Henrique Arraes. Os bairros visitados por eles foram, Aeroporto, Goiabeiras, Maruípe, São Pedro, Jardim da Penha e Jardim Camburi, onde foi verificado o cumprimento das regras eleitorais estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A maior incidência de descumprimento se deu em relação à colocação de placas com propaganda eleitoral em muros, grades, portões, postes, fachadas residenciais e comerciais”, disse em nota o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-ES).

A Corte explicou ainda que a legislação eleitoral veda a veiculação de material de propaganda em bens públicos e particulares, “exceto bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; adesivos plásticos em veículos e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m (meio metro quadrado)”, escreveu.

A Justiça Eleitoral destacou que embora a ação fiscalizatória tenha causado a remoção de algumas propagandas irregulares, ela teve o cunho educativo e informativo. Ela também explicou que novas ações dessa natureza serão realizadas em outros bairros do município de Vitória.

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