Candidatos não devem fazer bandeiraço nem distribuir santinhos
Os organizadores de campanhas eleitorais estão com um desafio a mais neste ano. Terão que buscar caminhos para chegar ao eleitor sem o uso das alternativas tradicionais, como carreatas, comícios e outros eventos que normalmente aglomerem pessoas. E também não vão poder distribuir santinhos.
As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22), pela Coluna Plenário, do Jornal A Tribuna. As recomendações de medidas a serem adotadas estão estabelecidas de acordo com as regras sanitárias em vigor desde o fim de março.
De acordo com o documento, os partidos e candidatos do Espírito Santo não poderão utilizar nem distribuir materiais impressos, como cartilhas, jornais e santinhos, durante a campanha eleitoral. Os candidatos deverão ainda evitar o contato físico com o eleitor.
O documento tem mais de 20 recomendações, entre elas a de não realizar atividades presenciais, como comícios, encontros, passeatas, bandeiraços, confraternizações e caminhadas nos municípios enquadrados em risco alto e moderado. No Mapa de Risco vigente nesta semana, Anchieta, Conceição da Barra e Santa Teresa aparecem em risco moderado. Os demais estão em risco baixo.
Durante a campanha, entre as medidas recomendadas, estão a observação aos cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias.
Caso optem por realizar eventos de aglomeração, essas regras deverão ser observadas: distanciamento, meios de higienização, proteção facial, etc.
A nota técnica enfatiza ainda que é obrigatório usar máscara em todas as atividades de campanha e não tirá-la, nem para filmagens e fotografias.
Caso façam uso desses meios de campanha, que observem as restrições previstas dos decretos e pareceres técnicos emitidos pelo chefe do Poder Executivo e Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, como distanciamento mínimo e uso de máscaras de proteção individual.
Para o dia das eleições, a recomendação é para que os candidatos evitem levar acompanhantes ao local de votação e também não mantenham contato físico com eleitores, mesários e fiscais.
Além disso, deverão observar a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos locais de votação e se atentar para a vedação de distribuição de qualquer material impresso.
SAIBA MAIS
Recomendações - Eleição 2020
ORIENTAÇÕES GERAIS
> Não realizar atividades presenciais, tais como comícios, confraternizações, bandeiraços, passeatas, caminhadas e similares, nos municípios do Estado do Espírito Santo que estiverem
enquadrados nas classificações de risco alto e de risco moderado,
> Respeitar o distanciamento físico de 1.5m (um metro e meio) entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais;
> Evitar a distribuição de material impresso, quando realizado, além de máscara, a pessoa que está distribuindo deve utilizar protetor Face Shield e usar de álcool em gel 70% para realizar
constantemente a higiene das mãos;
> Não é recomendado contato físico entre as pessoas (aperto de mão, abraços e etc.);
> A utilização de máscara deve ser obrigatória em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais. Juntamente com a máscara é recomendável o uso de protetor Face Shield em atos presenciais em que haja aproximação a menos de 1,5m;
> Durante atos presenciais não é recomendada a retirada da máscara para a realização de discursos, para fotos e similares;
> É recomendável a realização de eventos alternativos que evitem aglomerações, tais como eventos virtuais e em formato drive-in;
> Bandeiraços devem ter número reduzido de pessoas e devem ser organizados e planejados de forma a respeitar o distanciamento, uso de máscara e demais medidas sanitárias;
> Evitar o compartilhamento de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes;
> Durante atos presenciais deve-se garantir que os participantes tenham acesso ao álcool 70% em locais estratégicos para higienização das mãos.
ORIENTAÇÕES QUANTO A ADEQUAÇÃO DOS AMBIENTES
> Definir estratégias para limitar o número de pessoas para evitar aglomerações e para que seja possível manter o distanciamento físico mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas.
> Cadeiras e bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) umas das outras;
> Adoção de medidas adicionais para organizar e garantir que não ocorram aglomerações nos corredores, entradas e na área externa.
> Disponibilizar álcool 70% na entrada e em locais estratégicos para higienização das mãos;
> Disponibilizar recursos necessários para a lavagem adequada das mãos: pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha no devido suporte e lixeiras com tampa e acionamento por pedal;
> Não permitir o acesso de pessoas que não estejam utilizando máscara;
> Orientação aos colaboradores e eleitores para não frequentarem o local caso apresentem algum sintoma de síndrome gripal;
> Orientação e adoção de medidas para que não haja contato físico entre as pessoas, como abraços, beijo e aperto de mãos;
> Não retirar a máscara para falar, espirrar, tossir;
> Não compartilhar objetos de uso pessoal;
> Evitar o cumprimento de pessoas por meio de contato físico;
> Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência;
> Limpar e desinfetar frequente das instalações, móveis e superfícies dos ambientes como maçanetas, interruptores, janelas, telefones, corrimões, bebedouros, torneiras, elevadores, bancos, cadeiras e outros;
> Manter os ambientes arejados, com portas e janelas abertas;
> Evitar utilizar bebedouros de jato para consumo direto da torneira, devendo ser providenciadas outras formas para retirada da água, como utilização de copos plásticos descartáveis ou recipientes de uso individual.