Veja todas as regras para o retorno presencial da educação infantil no Estado

| 30/09/2020, 09:39 09:39 h | Atualizado em 30/09/2020, 09:46

O governo do Estado divulgou, em edição extra do Diário Oficial, na noite de terça-feira (29), as regras para o retorno presencial das aulas da educação infantil.

As escolas que atuam com crianças com faixas etárias menores estão liberadas para voltar com atividades presenciais no próximo dia 5 de outubro. As escolas municipais estão liberadas para retornar apenas no próximo dia 13 do mesmo mês.

Dentre as medidas estabelecidas pela portaria elaborada pela Sedu e Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estão a determinação de que as escolas formem grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças por turma.

Outra medida estabelece que professores e demais funcionários das instituições de educação infantil deverão utilizar roupas exclusivas para o ambiente escolar, que devem ser trocadas e lavadas diariamente. Além disso, fica proibido o uso de anéis, brincos, pulseiras e relógios.

Confira abaixo as regras publicadas pela Sedu:

Número reduzido de estudantes

  • As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos.
  • Considerando que deve ser mantido um distanciamento físico de um metro e meio entre estudantes e funcionários.
  • Nas atividades físicas, deverá ser respeitado distanciamento físico de pelo menos 5 metros entre as pessoas para atividades individuais que envolvam caminhadas e de 10 metros para atividades que envolvam corridas
  • É recomendável que cada grupo utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.
  • Os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo sempre que possível.
  • Barreiras físicas podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala.

Roupas exclusivas

  • Os funcionários devem utilizar trajes limpos e exclusivos para o ambiente da instituição.
  • As roupas utilizadas pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente.

Higienização

  • Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários.
  • As instituições devem orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e trabalho, como distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos e cuidados com o uniforme.
  • Determinar a retirada de todos os objetos pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além do uso de unhas curtas e limpas.
  • Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.

Distanciamento

  • As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.

Limitação de funcionários

  • As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento.
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Atendimento

  • O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar agendamento para atendimento presencial.

Atividades ao ar livre

  • Atividades coletivas, como educação física e artes, devem ser realizadas em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados.
  • Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

Higienização

  • Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente na chegada da instituição; antes e após as refeições; e nas trocas de atividades.
  • Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno.
  • Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

Compartilhamento de alimentos e objetos

  • É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.

Uso de máscara

  • Crianças de até 2 anos não devem utilizar máscaras.

Suspeita de infecção

  • Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas pela SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.

Descumprimento

  • O descumprimento das disposições contidas na portaria configura infração sanitária.

As regras divulgadas na terça se juntam às publicadas em edição extra do Diário Oficial do dia 8 de agosto. São elas:

  • As instituições de ensino deverão elaborar e implementar um Plano Estratégico de Prevenção e Controle (PEPC) da transmissão do novo coronavírus, assim como criar um Comitê Local de Prevenção.
  • As escolas deverão acessar plataforma online desenvolvida pelo Governo do Estado do Espírito Santo para enviar o PEPC elaborado e para informar dados concernentes ao afastamento de estudantes e trabalhadores por suspeita ou confirmação de Covid-19
  • As instituições de ensino deverão adotar as seguintes medidas:

I. manter registro atualizado dos contatos de emergência dos estudantes e trabalhadores;
II. capacitar os trabalhadores para execução das medidas de prevenção e manter registros das capacitações;
III. orientar os trabalhadores, estudantes e seus responsáveis que não se façam presentes na instituição de ensino caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou estejam em investigação para o coronavírus

  • As escolas deverão realizar adequações em seus espaços físicos a fim de evitar aglomerações e garantir o distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas

Transporte

  • O transporte dos estudantes deve considerar as regras de distanciamento físico entre os estudantes e observar as seguintes recomendações:

I. os veículos devem operar apenas com a metade da capacidade máxima;
II. promover a limpeza do interior dos veículos ao menos uma vez ao dia;
III. realizar a cada turno ou com maior frequência, de acordo com o número de viagens realizadas, a desinfecção da partes tocadas com frequência,

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