Escolas vão à Justiça contra desconto de até 30%

| 23/06/2020, 13:35 13:35 h | Atualizado em 23/06/2020, 13:44

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/prod/2020-06/372x236/geraldo-diorio-do-sinepe-47c3785236ba03afa9f0578b7d494c3a/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fprod%2F2020-06%2Fgeraldo-diorio-do-sinepe-47c3785236ba03afa9f0578b7d494c3a.jpeg%3Fxid%3D128401&xid=128401 600w, Geraldo Diório, do Sinepe, afirmou que, caso a lei não seja suspensa, haverá fechamento de escolas e mais de 10 mil demissões

Na rede privada, a lei que determina descontos de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia pelo novo coronavírus entra em vigor hoje, mesma data em que o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES) irá recorrer à Justiça na tentativa de derrubar a medida.

De autoria do deputado estadual Hudson Leal, a lei foi promulgada ontem pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso, e hoje será publicada no Diário Oficial.

A lei contempla aproximadamente 200 mil estudantes no Estado, sendo 120 mil da educação básica e 80 mil do ensino superior.

Os descontos de 30% serão para instituições de grande porte, com uma receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Já os descontos de 20% são para instituições com receita entre R$ 1,8 milhão e R$ 4,9 milhões, enquanto que aquelas com receita inferior a R$ 1,8 milhão terão obrigatoriedade de desconto de 10%.

O superintendente do Sinepe, Geraldo Diório, disse que as instituições não suportam um corte dessa magnitude e que, representadas pelo sindicato, irão recorrer ao Poder Judiciário.
Diório alerta que, caso a lei não seja suspensa, o fechamento de escolas – afetando mais de 30 mil alunos – e as demissões de mais de 10 mil funcionários serão inevitáveis.

“Hoje (ontem), recebi um e-mail de uma escola de 35 anos dizendo que fecha se tiver que conceder esse desconto. Isso desestruturou totalmente o setor”, lamentou.

Segundo ele, uma pesquisa iniciada há cerca de uma semana e que será encerrada na próxima quinta-feira, aponta que mais de 80% dos pais estão satisfeitos com o modelo de aulas remotas adotado pela rede privada de ensino.

Assim como Diório, o advogado Carlos Alessandro Santos Silva, especialista em Direito Educacional, considera que, ao impor a revisão da remuneração do serviço educacional, a lei estadual afeta de forma direta a relação contratual firmada entre as partes.

Já o autor da lei defende que a matéria trata de Direito do Consumidor e não Civil. “É uma relação de consumo, o que permite ser legislado pelo Estado”, finalizou dizendo que existem decisões da Justiça que confirmam o que diz.


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"Foi uma grande vitória", diz advogada

A promulgação da lei que concede desconto na mensalidade durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) foi classificada como “uma grande vitória” pela advogada Nínive Santos, 40 anos.

Ela representou um grupo de pais que buscam acordo com a instituição de ensino onde o filho dela, Heitor Aloísio, de 5 anos, estuda.

“Em nenhum momento, os pais se eximiram em pagar. Temos todo o respeito aos profissionais, mas queremos pagar o justo”.

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