Seguro-desemprego pode ser bloqueado para pagar dívidas, diz Justiça

Penhora do benefício para pagar dívidas é uma possibilidade e foi o entendimento de um juiz de São Paulo recentemente

Gustavo Andrade, do jornal A Tribuna | 15/04/2024, 15:00 15:00 h | Atualizado em 16/04/2024, 12:48

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O seguro-desemprego pode ser bloqueado para o pagamento de dívidas. As circunstâncias vão depender da particularidade de cada caso, segundo especialistas. Em um caso em São Paulo, a 4ª Vara Cível de Taubaté-SP decidiu pela penhora do seguro-desemprego de um devedor.

O juiz de Direito Marcos Alexandre Santos Ambrogio decidiu manter penhora de seguro-desemprego. Na decisão, o magistrado disse que o Estado, “de uma maneira bem brasileira”, protege quem não deve ser protegido e dá de ombros a quem deveria ser.

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Para ele, o sistema legal no Brasil se preocupa com a dignidade da pessoa humana do devedor, “algo que virou panaceia jurídica, já que o Estado não pode investir contra quem é mau pagador que tem até 50 salários mínimos”.

O juiz ressaltou que o caso trata de título executivo judicial, sendo que a parte exequente está, há anos, empreendendo esforços para satisfazer o crédito que lhe é devido sem qualquer conduta positiva por parte da devedora para solucionar a questão, sendo que os únicos valores até então auferidos decorrerem dos bloqueios efetivados que não representam 10% do débito.

Esse entendimento é de instância inicial, mas cria precedentes porque abre margem para novos pedidos no mesmo sentido. O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) fala sobre a impenhorabilidade de salário, porém o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem relativizando, segundo a advogada Julia Nogueira Loureiro.

Hoje, para pensão alimentícia, o salário pode ser bloqueado, mas para as demais dívidas, havia mais dificuldade dos juízes darem essa ordem de bloqueio, disse a advogada.

“No entanto, os precedentes judiciais vem mudando quanto a isso, e foi entendido pelo STJ da possibilidade de penhora, além da dívida alimentar, para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais”.

Porém, como a questão dos 50 salários mínimos destoa muito da realidade brasileira, tem sido entendido que deve ser analisado cada caso em concreto, podendo o juiz autorizar a penhora em valores inferiores, explicou Julia.

O juiz Marcelo Pimentel, titular da 10ª Vara Cível de Vitória, entende que o seguro-desemprego é uma quantia destinada ao sustento do devedor e de sua família, mas que o STJ vem buscando modificar os critérios para esses casos.

A regra visa preservar a dignidade do devedor, o mínimo existencial, mas não afasta decidir pela penhora do seguro-desemprego em casos excepcionais, segundo o advogado Alexandre Dalla Bernardina.


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O que pode acontecer a quem não paga as dívidas?

Caso o pagamento da dívida não seja realizado ou o devedor não forneça garantia, o juiz fará o levantamento de bens em nome do devedor que podem ser colocados em penhora. Os bens serão confiados a um depositário ou administrador até que o juiz analise a questão.

- Penhora de dinheiro: é o bloqueio de valores direto da conta bancária pelo sistema do Banco Central.

- Penhora de bens: o juiz pode mandar recolher diversos bens, de imóveis (desde que não seja sua residência) e automóveis a utensílios domésticos e eletrônicos.

O juiz pode determinar medidas coercitivas com o objetivo de assegurar o cumprimento de ordem judicial, com apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte.

Se o devedor não tiver bens para o pagamento, o processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.

A lei brasileira não prevê a liberação da obrigação do devedor em razão de não ter como pagar uma dívida. Assim, caso você não tenha como pagar a dívida judicial, terá de recorrer à negociação e parcelamento através da própria Justiça.

Qual a saída para quem é credor e quer receber o que tem direito?

Aconselha-se a busca por advogados especializados em cobrança, principalmente quando o devedor não quer pagar. Estes profissionais fornecem orientações específicas, garantindo uma abordagem legal adequada à situação.

Adotar medidas legais é um passo que deve ser considerado, especialmente em casos onde o devedor não quer pagar. Compreender as opções legais e buscar aconselhamento profissional são fundamentais para assegurar uma recuperação eficaz dos valores devidos.

Durante processos judiciais, negociar um acordo pode ser uma solução benéfica e eficiente.

Os acordos judiciais oferecem um caminho mais rápido e econômico para resolver a inadimplência, permitindo que ambas as partes cheguem a um consenso sobre condições de pagamento mais flexíveis, evitando o prolongamento e os custos adicionais do litígio.

Fonte: STF, STJ e pesquisa A Tribuna.

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