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Economia

Salário poderá ser bloqueado em casos de dívidas trabalhistas

Muitas decisões da Justiça já permitem a penhora do salário em circunstâncias específicas, entre elas, para pagamento de dívidas trabalhistas


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Imagem ilustrativa da imagem Salário poderá ser bloqueado em casos de dívidas trabalhistas
Hoje, existe um entendimento do STJ a respeito da possibilidade da penhora de até 30% do salário. |  Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Via de regra, o salário é impenhorável. Apesar disto, muitas decisões da Justiça já permitem a penhora dele em circunstâncias específicas, entre elas, para pagamento de dívidas trabalhistas.

Hoje, existe um entendimento do STJ a respeito da possibilidade da penhora de até 30% do salário.

“São situações excepcionais que se permite a penhora. Antes ele era tido como impenhorável, mas hoje a jurisprudência admite para pagamento de dívida trabalhista. É possível penhorar  um percentual do salário garantindo que não vai impedir a subsistência do trabalhador”, explicou a explica a magistrada Dayse Starling. 

Outra circunstância possível é nos casos de dívida envolvendo pensão alimentícia, lembrou a advogada Mariana Scaramussa.

“É válida a penhora do salário, por exemplo, quando as quantias excederem a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais e para satisfazer débito referente à prestação alimentícia”, contou.

A advogada destacou ainda que é impossível a penhora do único imóvel do devedor. “Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis”, explica.

O advogado Sandro Rizzato contou que via de regra, a penhora salarial é uma medida atípica e que também é tomada como última decisão. No caso, privilegia-se dívidas trabalhistas.

“Existem créditos chamados preferenciais, um crédito alimentício é preferencial a qualquer tipo de outro crédito. Um crédito de direito trabalhista ou de uma pensão alimentícia ou de honorários advocatícios ou de serviços profissionais são considerados créditos alimentícios”, detalhou. 

O advogado tributarista e empresarial explicou que esses créditos se sobrepõem aos demais porque ele são para a  subsistência da pessoa. “Por isso ele se chama  alimentício. Ele comporta mais que outros créditos para uma decisão atípica e coercitiva”, relatou Rizzato.

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