X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Prazo para contestar auxílio rejeitado acaba nesta segunda


Ouvir

Escute essa reportagem

O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada tem até amanhã para para contestar a decisão, informou o Ministério da Cidadania.

Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev (consultaauxilio.cidadania.gov.br), que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.

Imagem ilustrativa da imagem Prazo para contestar auxílio rejeitado acaba nesta segunda
Auxílio emergencial será pago em conta digital e seguirá cronograma conforme a data de nascimento |  Foto: Divulgação

A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.

Segundo o Ministério da Cidadania, o canal da Dataprev é voltado, principalmente, para os casos em que a negativa do auxílio ocorre por alteração da situação da pessoa com a atualização da base de dados cadastrais, como de menores de idade que completaram 18 anos.

O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.

O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até a próxima terça-feira.

O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente-fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.

Uso do Pix ainda não está liberado

Os beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 que receberam o saldo na poupança digital da Caixa ainda não podem fazer operações com o valor recebido pelo Pix. É necessário esperar a liberação do serviço, que acontece junto com a autorização para saques e transferências.

Em média, o intervalo dura aproximadamente um mês. Ou seja, quem recebeu a primeira parcela na última terça-feira, por exemplo, poderá utilizar o Pix apenas a partir de 4 de maio.

O entrave causou reclamações e dúvidas de diversos usuários em coletiva virtual e aberta ao público da Caixa Econômica Federal na última sexta-feira.

Segundo a Caixa, o “bloqueio” de transferências e uso do Pix por aproximadamente um mês após o depósito do benefício tem como proposta “evitar o contato físico e aglomerações no atual cenário de pandemia”.

De acordo com o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, o motivo da demora para liberar o saque está justamente para evitar aglomerações.

A lógica do governo é que se os saques fossem liberados imediatamente, seria natural que as pessoas fossem todas para as agências para retirar o dinheiro. Sendo assim, criando um calendário para que o saque só possa ocorrer no mês seguinte, haveria um controle de pessoas e menos aglomerações.


SAIBA MAIS


Como contestar

  • A solicitação para contestar o pedido negado é realizada pelo próprio portal de consulta do Dataprev (consultaauxilio.cidadania.gov.br).
  • Após informar nome completo, CPF, nome da mãe e data de nascimento, é possível descobrir se está elegível ou não.
  • Caso o benefício tenha sido negado, toque em “Solicitar contestação”. Em seguida, a plataforma vai exibir uma mensagem para confirmar a solicitação. Confirme, e a solicitação é enviada para avaliação.
  • Para atualizar dados ou encontrar informações específicas, selecione a opção “Mais informações” para conferir os detalhes.

Exemplos de quem pode contestar

  • Menor de idade: atualize as informações de idade na Receita Federal;
  • Cidadão com registro de óbito: caso haja um indicativo de óbito incorreto vinculado ao CPF, procure um cartório de registro civil para correção;
  • Servidor público federal: caso esteja desligado da função, é necessário regularizar a situação junto ao órgão antes de contestar;
  • Seguro-Desemprego: caso não receba mais o benefício, verifique a situação no aplicativo CTPS Digital;
  • CPF não identificado: regularize seu CPF junto à Receita Federal.

Quem não pode contestar?

  • Exemplos de quem não pode contestar são: pertencer a uma família que já está elegível ao auxílio; possuir ou ser dependente de alguém com renda tributável, rendimentos isentos ou valor em bens acima do teto; servidores públicos e políticos eleitos.

Fonte: Ministério da Cidadania.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: