Decreto muda registro de ponto, tíquete e transporte
Novas determinações do governo federal liberam vale-refeição e alimentação em mais estabelecimentos e proíbem valor diferente
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Começa a valer a partir de hoje uma série de regras trabalhistas alteradas que têm o objetivo de simplificar a relação patrão-empregado.
As mudanças foram anunciadas em 10 de novembro pelo governo federal, por meio de decreto, ou seja, sem a necessidade de alterar a legislação.
Na prática, a norma reúne em 15 pontos cerca de mil decretos, portarias e instruções normativas relacionadas à legislação trabalhista.
O decreto dá novas determinações para concessão de vale-alimentação, vale-transporte e para o registro de ponto do trabalhador, entre outras alterações.
Uma das principais mudanças é a determinação de que o cartão de vale-refeição deverá ser aceito em todos os estabelecimentos que oferecem esse tipo de pagamento, e não somente nos conveniados.
O trabalhador também poderá transferir saldo de um cartão do tipo para outro de bandeira diferente, sem custo. O valor do vale-refeição também deverá ser o mesmo para todos os funcionários, independente da função.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo é abrir o mercado e aumentar a competitividade do setor, que movimenta cerca de R$ 90 bilhões por ano, mas é dominado por poucas empresas.
O decreto definiu ainda um limite para o benefício fiscal que é concedido a empresas que mantêm programa de alimentação do trabalhador. Elas poderão abater parte do valor pago no Imposto de Renda, mas apenas dos benefícios pagos a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos (R$ 5.500). Antes, a limitação não existia.
Outras mudanças estão relacionadas ao vale-transporte. A norma veda o pagamento do benefício em dinheiro, com exceção dos empregados domésticos. O vale-transporte também poderá ser utilizado unicamente no transporte coletivo urbano.
O governo também abriu caminho para a regulamentação de sites e aplicativos para registro de ponto eletrônico, que passaram a ser muito utilizados durante o home office, na pandemia.
O decreto permite a predefinição do período de almoço ou intervalo, dispensando a necessidade do funcionário registrar ponto nestes intervalos.
Cada regra terá prazos definidos para adaptação das empresas, que vão variar, podendo chegar a 18 meses.
Empresários cobram mais segurança jurídica
Apesar da modernização prometida pelo governo, representantes do setor empresarial dizem que ainda falta segurança jurídica para implatar efetivamente as mudanças propostas.
O presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da Findes, Fernando Otávio Campos, afirmou que as mudanças envolvem adaptações tecnológicas e alterações em convenções coletivas, o que deve levar tempo para ocorrer. “Não se pode mudar questões como o vale-refeição sem rever as convenções. Na prática, as empresas ainda não se envolveram nessa mudança, estão em processo de análise e adaptação”, disse.
Segundo Fernando, há temores jurídicos quanto à implantação de algumas das medidas, por falta de consenso entre instituições. “Vivemos um momento de muita insegurança jurídica. O governo propõe uma norma, o Ministério Público baixa outra, a Justiça vem com outro entendimento. Por conta dessa insegurança, muitas empresas preferem ficar como estão, aguardando um cenário jurídico de maior estabilidade”, complementou Fernando.
SAIBA MAIS
Registro de ponto por celular e internet
Novas regras
Governo simplificou regras trabalhistas e reduziu mais de mil normas em apenas 15 pontos, publicados por decreto.
Tratam-se de temas “infralegais”, que não precisam de aprovação do Congresso para serem modificados.
Alimentação
O vale-refeição e alimentação poderá ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba esse tipo de pagamento.
Portabilidade: trabalhador poderá transferir o crédito acumulado para outro cartão de bandeira diferente, sem custos.
Vale deve ter o mesmo valor para todos os funcionários.
Incentivo: empresas só poderão abater no Imposto de Renda a alimentação paga a funcionários que ganham até 5 salários mínimo. Prazo de 18 meses para adaptação.
Transporte
Vale-transporte só poderá ser pago em dinheiro a trabalhadores domésticos, e somente poderá ser usado no transporte coletivo.
Isso não impede acordos para pagamento de combustível do empregado, segundo especialistas, conforme negociações.
Horário de trabalho
Regulamentação de sites e aplicativos de ponto eletrônico.
Predefinição do período de intervalo, dispensando a marcação de ponto nesses horários.
Hora extra: sistemas não poderão exigir prévia autorização para marcar hora extra.
Registro profissional
Qualquer cidadão com CPF, incluindo estrangeiros, poderá ter carteira de trabalho digital.
Mediação de conflitos coletivos de trabalho poderá ser feita de forma online.
Fiscalização passa a ser exclusiva do Ministério do Trabalho e Previdência. Antes, também podia ser feita Pelo Ministério Público do Trabalho.
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.
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