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Economia

Black Friday: Direitos do consumidor que mais são desrespeitados

Falha na entrega do produto, cancelamento de venda, mentira sobre desconto e valor maior do frete estão entre as maiores queixas


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Imagem ilustrativa da imagem Black Friday: Direitos do consumidor que mais são desrespeitados
Consumidora observa a propaganda da Black Friday na vitrine de loja |  Foto: ALOISIO MAURICIO/ Agência ESTADO

A Black Friday ocorre nesta sexta-feira (29), mas as principais queixas de consumidores nas compras durante a liquidação em lojas físicas e on-line já estão presentes na lista dos órgãos de defesa. Falha na entrega, cancelamento de venda, “maquiagem” de desconto e aumento do valor do frete estão entre os direitos mais desrespeitados e os problemas mais enfrentados.

LEIA TAMBÉM: Black Friday e Natal: Abono e 13º animam lojas para vendas de fim do ano

Segundo especialistas, as ofertas especiais da Black Friday não alteram as garantias dos produtos estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, ninguém passa a ter menos direitos ao pagar um valor menor.

O subsecretário de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, George Alves, ressaltou a importância de os consumidores estarem atentos a algumas práticas para aproveitar sem cair em ciladas.

Segundo ele, como existe um apelo grande para a compra via internet, com preços as vezes mais convidativos, o volume de procura traz também a possibilidade de mais problemas. Muitos, difíceis de serem resolvidos.

“Os consumidores devem ter acesso transparente aos preços regulares e promocionais. É proibido qualquer aumento artificial para criar uma ilusão de desconto”.

Sobre casos de atraso na entrega do produto e produto fora de estoque, a advogada especialista em Direito do Consumidor Luíza Simões destacou que o prazo de entrega faz parte da oferta, pois influencia na escolha do consumidor entre um ou outro fornecedor.

“Quando o prazo não for respeitado, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, a entrega de outro produto ou solicitar o cancelamento da compra, com o devido reembolso das quantias pagas, incluindo frete”.

Sem arrependimento

A economista e coordenadora de atendimento do Procon Vitória, Larissa Cicilioti Tosta, explicou que, no caso das compras em lojas físicas, o consumidor não tem direito de se arrepender.

“Ao realizar a compra, o consumidor tem que se certificar se tem direito a trocar o produto, testar e verificar as condições. Quando é um eletroeletrônico ou um eletrodoméstico, é importante exigir o teste, ter a nota fiscal”.

Ela ressaltou que, no caso das compras on-line, vale o que diz o Código de Defesa do Consumidor.

“Ele tem até 7 dias – a partir do recebimento do produto – para se arrepender e ter o dinheiro de volta, mesmo na Black Friday”.

Direitos mais desrespeitados na Black Friday

“Maquiagem” de preços

Considerada uma publicidade enganosa, a maquiagem de preços consiste em aumentar o preço de um produto um tempo antes de indicar que ele está em promoção, induzindo um desconto mentiroso.

Caso a atividade seja comprovada, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.

Prazo de entrega incerto

O aumento no número de vendas costuma deixar os lojistas incertos sobre o tempo de entrega dos produtos adquiridos on-line ou por encomenda, fazendo-os optar por não definir um prazo. Entretanto, a prática é ilegal.

O fornecedor pode determinar, anteriormente a compra, qualquer prazo para a entrega do produto, não sendo ilegal a prática. O que não é permitido é o descumprimento desse tempo ou alterar o status da compra para “prazo indefinido”.

Cancelamento da venda

Um dos motivos que leva os consumidores a denunciarem ações de empresas na Black Friday é o cancelamento da venda por parte do lojista, que alega que o preço do anúncio estava incorreto após receber o seu pagamento.

Neste caso, as normas do CDC estabelecem que a empresa deve entregar o produto ao consumidor, sob pena de multa e em indenização por danos morais.

Direito de arrependimento

Há queixas de que empresas dificultam devolução de compra. O direito de arrependimento permite ao consumidor desistir de uma compra ou serviço no prazo de sete dias.

Este direito é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou on-line.

Produto fora de estoque

Erro de estoque é uma das queixas mais comuns durante a Black Friday.

Muitos consumidores adicionam itens ao carrinho, apenas para descobrirem no momento do pagamento que os produtos não estão mais disponíveis ou com mudança de preço em relação ao anunciado.

Produto entregue danificado

Quando um produto é entregue danificado, o consumidor tem direito a substituição, devolução do valor pago, abatimento proporcional do preço.

O consumidor pode acionar o fabricante ou o vendedor, pois a responsabilidade é solidária entre fornecedores.

Frete abusivo

O estabelecimento comercial pode aumentar o valor do frete para compensar o desconto do produto.

Orientações

- Pesquisar referências sobre sites de compra, evitando aqueles com muitas queixas.

- Cautela com sites que só aceitam transferências via Pix ou boleto bancário.

- Exigir e guardar a nota fiscal da compra. Solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal.

- Entrar em contato com o fornecedor diante de qualquer indício de irregularidade.

- Manter registros dos protocolos e comunicações com o fornecedor.

Reclamações

- O consumidor que se sentir lesado ou tiver problema relacionado a compras pode registrar reclamações no Procon estadual ou municipais.

- O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou o “Guia do Consumidor para a Black Friday”, disponível em https://l1nk.dev/c57VN

Fonte: Especialistas em Direito do Consumidor e Procons de Vitória, Vila Velha e Serra.

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