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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Dia especial para pensar em consumir de forma consciente

| 15/03/2020, 09:38 09:38 h | Atualizado em 15/03/2020, 09:47

Comemorou-se o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor pela primeira vez em 15 de março de 1983.

A data foi escolhida em razão do famoso discurso do presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Para ele, todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. Se hoje isso é atual, imagine na década de 1960! Seu discurso provocou debates sobre a matéria em vários países, além de grande repercussão.

O discurso do presidente Kennedy foi um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Vale destacar que a data escolhida para se comemorar o Dia do Consumidor não tinha o condão de levar às pessoas a consumirem mais, mas, sobretudo, de assegurar aos consumidores seus direitos.

Entretanto, o que vemos hoje é a corrida desenfreada para adquirir produtos e serviços em comemoração ao Dia do Consumidor.

No Brasil, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conhecido por CDC, foi instituído pela lei nº 8.078 em 11 de setembro de 1990. Porém, só entrou em vigor em 11 de março de 1991.

O referido código é fruto de muita luta em prol da defesa do consumidor.

A lei 8.078/90 disciplinou todas as relações de consumo. É uma das leis mais avançadas do mundo, não pelo fato de ter nascido por meio de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do governo federal ou do Congresso Nacional, mas, especialmente, por nascer de pressão social, representada no movimento consumerista.

É importante ressaltar a Lei Delegada nº 4/62 que se fortaleceu em 1976 com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo, pois serviu de incentivo para a formação dos Procons no Brasil.

Assim, foi possível inserir na Carta Magna a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do artigo 170, V, da Constituição Federal/1988.

Há muitos motivos para se comemorar essa data, haja vista a existência de órgãos e entes que buscam a garantia dos direitos consumeristas, a saber: Procons, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Delegacia de Defesa do Consumidor, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (Comissão Especial de Direito do Consumidor).

É preciso que a sociedade civil esteja atenta aos direitos do consumidor e, em caso de violação, que faça a devida denúncia, a fim de que alcancemos uma sociedade mais justa e igualitária.

O Dia do Consumidor deve ser celebrado com mais conscientização acerca dos direitos consumeristas e, não, necessariamente, com a ida às compras. O ideal é consumir de forma consciente.

ANDREIA COUTINHO é advogada, professora, escritora e ex-membro da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB/ES.

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