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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Desoneração da folha de pagamento é obrigação

| 28/10/2020, 09:35 09:35 h | Atualizado em 28/10/2020, 09:37

De 2019 para cá, algumas grandes empresas têm fechado suas portas no Brasil. É o caso da Sony, que confirmou que fechará sua fábrica de eletroeletrônicos em Manaus, e da Ford, que desde o ano passado encerrou as atividades em São Bernardo do Campo, deixando cerca de 2.800 pessoas desempregadas. Entre essas e outras indústrias de diferentes tamanhos e segmentos, algo em comum: as altas cargas tributárias e o alto custo de contratação.

Infelizmente, ainda hoje, alguns setores do governo federal não assimilaram a real importância da desoneração da folha de pagamentos.

Em um país com 13 milhões de desempregados, onerar a folha de pagamento é um terrível contrassenso, além de estimular subemprego e informalidade.

Ao eliminar ou substituir a tributação sobre folha de pagamento, contribui-se para a melhora da competitividade do setor produtivo e, principalmente, para ampliação dos postos de trabalho.

Esse tipo de solução fiscal se faz necessária, notadamente em relação aos setores intensivos em mão de obra, uma vez que o Brasil conta com a maior carga tributária sobre folha de salários de toda a América Latina, de acordo com a OCDE.

Além disso, chama a atenção o fato da publicação "Global Competitiveness Report" de 2018 ter ranqueado o País em último lugar no quesito "efeitos da tributação nos incentivos ao trabalho", entre 137 países analisados.

O Congresso Nacional, que pelas mãos de seu presidente vem adiando a derrubada do veto do presidente da República à prorrogação da desoneração, coloca em compasso de espera importantes investimentos e causa insegurança econômica e jurídica a 17 setores econômicos que empregam mais de 6 milhões de brasileiros, deixando nítido o deslocamento da vida política ao dia a dia do Brasil.

Não há justificativa plausível para manter o veto, pois a Constituição Federal permite que as alíquotas de contribuições previdenciárias sejam diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, assim como prevê que as desonerações anteriores a 2019 podem ser mantidas.

Além disso, MP
Nº 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, dispõe sobre a elevação da alíquota da Cofins-Importação em 1% até 31/12/2021, como medida compensatória reclamada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao mesmo tempo, não há qualquer óbice para que a prorrogação da desoneração seja contemplada no orçamento para 2021.

Portanto, fundamentos econômicos, sociais e legais para rejeitar o veto presidencial não faltam ao Congresso; talvez senso crítico ao responsável pela pauta, sim.

Samir Nemer é advogado tributarista.

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