Covid: Estado anuncia início da vacinação de adolescentes e divulga regras
O governador Renato Casagrande utilizou as redes sociais, na tarde desta terça-feira (14), para anunciar o início da vacinação contra a covid-19 dos adolescentes no Estado. As regras para essa imunização também foram divulgadas.
De acordo com o chefe do Executivo, a terceira dose para idosos acima de 60 anos, que tomaram a segunda dose ou a vacina de dose única há pelo menos cinco meses, será priorizada, conforme a postagem feita por Casagrande em seu perfil no Twitter.
"Simultaneamente, nesta semana, vacinaremos de 12 a 17 anos com deficiência permanente, com comorbidades, gestantes, puérperas, lactantes e privados de liberdade e iniciaremos de 15 a 17 [anos]", escreveu ele.
A vacinação dos adolescentes será feita, exclusivamente, com o imunizante da Pfizer/BioNTech, segundo a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que é vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
A imunização dos adolescentes de 12 a 14 anos, sem comorbidades, será iniciada após a conclusão do atendimento a esses primeiros grupos a serem vacinados.
Documentos
Para se vacinar, além do documento pessoal do adolescente (identidade ou certidão de nascimento + CPF ou CNS), será exigido como documento comprobatório no ato da vacinação será solicitado daqueles com condição especial:
I. Laudo médico indicando a comorbidade ou a condição existente;
II. Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento;
III. Laudo emitido por nutricionista no caso da obesidade mórbida;
IV. Cartão de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência permanente;
V. Documentos comprobatórios de atendimento da pessoa com deficiência permanente em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
VI. Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência que indique se tratar de pessoa com deficiência permanente.
A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias (Ex: gestantes, puérperas e lactantes), e os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
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