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Mundo Digital

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Colunista

Eduardo Pinheiro

Conheça os seus direitos em relação aos dados pessoais

| 23/05/2021, 10:14 10:14 h | Atualizado em 23/05/2021, 10:17

Imagem ilustrativa da imagem Conheça os seus direitos em relação aos dados pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde o dia 16 de setembro de 2020, veio ratificar, com 32 anos de atraso, o direito à privacidade consagrado na Constituição Federal de 1988. A nova lei traz, em seu texto, um conjunto de direitos, em relação aos nossos dados pessoais que, até então, era ignorado pela sociedade brasileira. Porém, percebe-se um total desconhecimento da lei, tanto por parte dos titulares dos dados pessoais, quanto pelas milhares de empresas, entidades ou órgãos públicos que tratam dados pessoais no exercício de suas respectivas atividades.

O poder público precisa criar campanhas de conscientização, para informar às pessoas sobre a existência de um conjunto de direitos, em relação aos seus dados pessoais, que são garantidos pela LGPD.

Dessa forma, enquanto o poder público se mantém inerte nesse sentido, vamos aqui informando nossos leitores acerca dos principais direitos sobre seus dados pessoais.

Vale salientar que, dado pessoal é qualquer informação que torne uma pessoa identificada ou identificável, como por exemplo, o nome e a placa do seu veículo.

Agora sim, vamos aos principais direitos que estão elencados no Art. 18 da LGPD:

  1. Confirmação – o titular do dado pessoal tem o direito da confirmação da existência ou não do tratamento de seus dados pessoais.
  2. Correção – pode solicitar a correção de seus dados pessoais que estejam incompletos, inexatos ou desatualizados.
  3. Eliminação – pode solicitar a eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou caso o tratamento esteja em desconformidade com a lei.
  4. Portabilidade – direito de solicitar a transferência dos dados pessoais para outros fornecedores de serviços e produtos.
  5. Oposição – poderá o titular dos dados pessoais se opor ao tratamento de seus dados feito sem o seu consentimento.
  6. Explicação – direito de obter explicações sobre a existência de compartilhamento dos dados pessoais.
  7. Revogação do consentimento – o titular do dado pessoal poderá a qualquer momento revogar o consentimento dado anteriormente, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

Todos esses direitos serão exercidos mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, preferencialmente disponibilizado no site do controlador.

A LGDP criou a figura do Encarregado da Proteção de Dados e cabe ao encarregado, entre outros encargos, receber as reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis para fazer valer os direitos dos titulares.

Por fim, agora é lei e deve ser cumprida. Finalmente, no Brasil, acabou o “cheque em branco” que passávamos todas as vezes em que fornecíamos nossos dados pessoais, para algum estabelecimento comercial, físico ou online. Isso agora acabou, portanto, comece hoje mesmo a exercer os direitos sobre os seus dados pessoais.

Eduardo Pinheiro é consultor de tecnologia da informação

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