Condomínios fazem acordo para reduzir inadimplência
A crise provocada pelo novo coronavírus reduziu a renda de muitas famílias que, mesmo ajustando as contas, ainda precisam lidar com despesas domésticas fixas como a taxa de condomínio, por exemplo.
Essa taxa, inclusive, tem sido motivo de dor de cabeça para muitos moradores que buscam acordos junto aos condomínios, já que não conseguem pagar a cobrança em dia.
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, explicou que os casos são pontuais, mas para evitar que os moradores permaneçam inadimplentes, os condomínios têm flexibilizado formas de pagamento.
“Alguns condomínios suspenderam temporariamente a cobrança de taxa extra, mudaram prazo para pagamento sem incidência de juros, entre outras medidas. Em caso de dificuldades, a negociação é fundamental”.
O tema já foi pauta de assembleias em condomínios em que a síndica profissional Aline Moraes atua. “Muitos tiveram perda de receita e acabaram ficando inadimplentes. E a gente precisa receber para arcar com as despesas do condomínio, então decidimos dividir o débito em mais vezes”.
O advogado especialista em Direito Condominial e pós-graduando em Direito Imobiliário Marcelo Zan alerta que, independente das condições para pagamento, a lei afirma que é dever do morador contribuir com as despesas.
“Apesar da mudança ocorrida na vida profissional de várias pessoas nesse período pandêmico, a taxa condominial, sendo rateio de despesas de um condomínio, deve ser paga normalmente”.
A síndica profissional Juliana Monteiro da M&M Gestão Condominial frisa que a melhor alternativa é sempre buscar um acordo com o síndico ou a administradora do condomínio em caso de dificuldade para pagar as taxas.
“Temos, inclusive, colocado uma mensagem nos boletos sobre o assunto. A gente entende que a situação financeira de muitas famílias foi afetada. Em alguns casos, são pessoas que nunca estiveram inadimplentes”.
SAIBA MAIS
O que diz a lei
- Cada condômino concorrerá nas despesas do condomínio, recolhendo, nos prazos previstos na convenção, a quota-parte que lhe couber em rateio.
- Cabe ao síndico arrecadar as contribuições competindo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas.
- O condômino que não pagar a sua contribuição, no prazo fixado na convenção, fica sujeito ao juro moratório de 1% ao mês, e multa de até 20% sobre o débito, que será atualizado, se o estipular a convenção, com a aplicação dos índices de correção monetária levantados pelo Conselho Nacional de Economia, no caso da mora por período igual ou superior a seis meses.
Flexibilização
- Diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que levou à redução da renda de muitas famílias, houve um aumento de 5% a 10% na inadimplência em alguns condomínios, segundo o Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces).
- Para ajudar os moradores a quitar os débitos, condomínios estão flexibilizando as regras para pagamento, inclusive, porque necessitam dos valores das taxas para honrar despesas com manutenção, pessoal, entre outras.
Dicas
- Ao buscar a negociação junto ao síndico ou administradora do condomínio, só faça acordos que consiga quitar, lembrando que, apesar das dívidas acumuladas, também há o pagamento das taxas do mês vigente para serem pagas.
- Cada condomínio tem regras próprias, geralmente definidas em assembleia. Entre as alternativas citadas estão: suspensão temporária de taxas extras; mudança na data para pagamento, sem incidência de juros; e parcelamento dos débitos em até três vezes.
Riscos
- caso não seja possível um acordo e as taxas se acumulem por alguns meses, o condomínio poderá entrar com uma ação para efetuar a cobrança judicialmente.
- a justiça concederá um prazo para pagamento, após o qual, se o débito não for quitado, o imóvel poderá ser penhorado e leiloado.
Fonte: Lei nº 4.591/64; Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo; e advogado Marcelo Zan.
Falta de pagamento pode levar à perda do imóvel
Diante da dificuldade em pagar as taxas de condomínio, a negociação é sempre a melhor alternativa. Isso porque a falta de pagamento pode levar a ações judiciais e até à perda do imóvel. O alerta é do advogado especialista em Direito Condominial e pós-graduando em Direito Imobiliário Marcelo Zan.
De acordo com Zan, a inadimplência cria defasagem no caixa do condomínio, que precisa de recursos para pagar serviços e manutenção.
“Inicialmente, busca-se um acordo, mas, se o condômino não paga, a dívida vai só aumentando e pode ser judicializada. Em último caso, o imóvel poderá ser até penhorado”.
Presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire da Costa, frisou que a penhora e leilão do imóvel é o último recurso diante da inadimplência.
“É um processo custoso e demorado. Então, primeiro, busca-se um acordo. A maioria dos condomínios só entra com uma ação judicial após o terceiro mês de inadimplência. Quando o judiciário executa a cobrança, ainda há um prazo para pagar. Mas é um risco”.
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