Condomínio deve pagar R$ 3 mil por queda de reboco
Um condomínio de Vila Velha foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais, após um homem ficar ferido por causa da queda de um bloco de pastilhas e reboco da fachada do edifício, em 2014.
A decisão foi da 4ª Vara Cível de Vila Velha. “Certo é que dor e dinheiro não se equivalem, contudo deve-se ter em mente que não é a dor em si que se indeniza, mas o que o dano retira da normalidade da vida, tornando-a pior”, escreveu o juiz na sentença.
Além da lesão, que impediu a vítima de trabalhar por seis meses, o veículo dela também foi danificado pela queda do bloco. O condomínio alegou que não era responsável pelo ocorrido, por incidência de evento de força maior.
Foi declarada a existência de um suposto acordo extrajudicial firmado entre as partes, apresentando comprovantes de despesas médicas e hospitalares. O juiz lembrou que a quitação mencionada pelo condomínio era genérica, não sendo citados os danos morais.
Também foi destacado que o próprio condomínio admitiu que a estrutura era antiga e que, desde 2013, necessitava de reformas.
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