STF forma maioria para manter provas do concurso da PF no domingo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 21, para manter as provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal, aguardado desde março, no domingo. O placar do julgamento está em 6 a 1.
O posicionamento isolado, por hora, é o do relator, Edson Fachin, que se manifestou pela suspensão do concurso por considerar que a União não pode impor a realização do exame sem considerar os decretos de governadores e prefeitos que determinaram medidas restritivas na pandemia. O entendimento dos demais ministros é o de que as atividades da PF são consideradas essenciais e que o edital de realização do concurso estabelece protocolos de segurança.
Os ministros analisam a reclamação de uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Ela afirma ainda que a manutenção do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por Estados e municípios, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tribunal ao dar autonomia para governantes locais decidirem sobre políticas de isolamento social na crise sanitária.
Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização da prova, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta-feira, 20, que o concurso está mantido em todo o território nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.
Fachin aponta 'inevitável' concentração de pessoas
Em seu voto, Fachin citou decisões da corte sobre a legitimidade de medidas restritivas decretadas por municípios e Estados no âmbito da pandemia da covid-19. "Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais", ponderou.
Sobre o concurso da PF, o ministro apontou que a realização de provas implicará o deslocamento e a concentração de concursandos em municípios ou Estados que estão adotando restrições em atenção às evidências científicas sanitárias, sob o risco de colapso dos seus sistemas - Fortaleza, João Pessoa, Curitiba, Pernambuco e São Luís.
"Não se trata de interferência indevida nas competências da União para a realização de seus concursos, mas de sua conformação na repartição cooperativa de competências da federação, havendo este Supremo Tribunal Federal assentado a competência dos Estados e também dos municípios para adotar as medidas sanitárias necessárias à contenção da pandemia, as quais seriam, sim, violadas pela realização das provas e inevitável concentração de pessoas", registrou o ministro.
Segundo Fachin, o fato de o edital de abertura do concurso datar de 15 de janeiro sugere que a necessidade de preenchimento das vagas é recente, mas o 'perigo de dano' no caso é flagrante, tendo em vista que a prova está agendada para domingo.
Alexandre, Toffoli, Marco Aurélio e Nunes Marques dizem que PF é serviço essencial
A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que o entendimento do tribunal sobre a legitimidade de Estados e municípios adotarem medidas sanitárias para combater a covid-19 não autoriza 'a indevida interferência dos Entes Federativos nas competências da União', no caso, a 'presunção de necessidade de realização neste momento do concurso público para preenchimento de cargos da Polícia Federal, à fim de manter o quadro mínimo necessário de servidores vinculados a serviço público essencial'.
"A particularidade caracterizada pela necessidade de realização do certame na área territorial de alguns municípios não autoriza a conclusão de que a realização de tal ato próprio da União condicione-se à autorização ou condição prévia impostas pelos Estados ou Municípios, pena de
condicionar-se o exercício de competência própria do ente federal aos entes locais", registrou Alexandre.
Na mesma linha, Toffoli frisou que a PF é 'órgão imprescindível ao desenvolvimento do dever do Estado em garantir a segurança pública em território nacional'. Segundo o ministro, apesar de a realização das provas revelar potencial conflito decorrente da sobreposição de competências
dos entes da federação, o ato do governo federal não constitui interferência na autonomia de estados e municípios.
"De outro lado, a imposição de regramentos estaduais e municipais como óbice na execução de etapa necessária do certame federal, a meu ver,
constitui indevida interferência na autonomia da União na organização e manutenção da polícia federal como órgão permanente, na medida em que impede a concretização da contratação de servidores públicos relacionados a atividades essenciais do Estado", ponderou.
O decano do STF, Marco Aurélio Mello, também afirmou que 'o papel essencial e permanente das forças de segurança revela-se ainda mais necessário' durante a pandemia, mas destacou que cabe aos organizadores do concurso a adoção de providências emergenciais 'visando garantir a saúde e integridade dos envolvidos, tais como o uso da máscara, a medição da temperatura, a distribuição de álcool em gel e o adequado distanciamento entre os participantes'.