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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Veto ao Refis do Simples é grave erro do governo federal

Samir Nemer | 19/01/2022, 12:15 12:15 h | Atualizado em 19/01/2022, 12:16

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar 46/21, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no  âmbito do Simples Nacional (Relp). O veto impede que milhares de micro e pequenas empresas endividadas com a Receita Federal renegociem os débitos tributários e, dessa forma, possam aderir ou continuar inscritas no Simples.

O programa concederia descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento em plena pandemia da covid-19, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Empresas inativas no período também poderiam participar. Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.

O veto traduz um grave erro de avaliação por parte do governo. É inegável a relevância dos pequenos negócios para a economia brasileira mesmo em tempos de crise.

Os empreendimentos de pequeno porte representam quase 98% do total de empresas existentes no Brasil, de acordo com informações extraídas da Receita Federal do Brasil (RFB).

Segundo dados da FGV/Sebrae, os pequenos negócios respondem por cerca de 30% da produção de riqueza e são responsáveis por 51% dos empregos formais gerados no País.

Com o veto, 500 mil empresas de pequeno porte podem ser excluídas do Simples Nacional e, fatalmente, verem suas atividades encerradas. E, se cada uma tiver dois empregados, serão 1 milhão de pessoas desempregadas.

O governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita. A justificativa é frágil. Não explica qual é a perda de arrecadação. A lei de responsabilidade fiscal é de 2000 e, de lá para cá, vários Refis foram feitos. Temos uma transação tributária em aberto e ninguém nunca falou que é inconstitucional.

Vivenciamos uma situação extraordinária que autoriza a aprovação do Refis, e o programa nos moldes em que está proposto no projeto de lei não implica em uma renúncia de arrecadação. Ele poderia, inclusive, trazer uma quantia maior de recursos para a federação no curto prazo, à medida que empresas buscariam pagar débitos pendentes.

Quando se dá um prazo mais extenso, não se abre mão do tributo em si. Esse valor nenhum parcelamento pode reduzir. O benefício é nas multas e nos juros. Arrecadação é um valor recolhido mensalmente. Esses valores não foram recolhidos e não fazem parte da arrecadação.

O veto do Presidente ainda pode ser derrubado pelo Congresso, sendo necessário obter maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores. Se o Congresso tiver a sensibilidade e ouvir os empresários do setor, certamente tem tudo para derrubar esse veto e corrigir o grave equívoco.
 
SAMIR NEMER é advogado tributarista com curso em Contratos pela Harvard Law School.

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