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Tribuna Livre

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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Lei Maria da Penha faz 16 anos

Extremamente importe que haja maiores conscientizações sobre a importância da proteção das mulheres

| 10/08/2022, 10:20 10:20 h | Atualizado em 10/08/2022, 10:23

A Lei Maria da Penha publicada em 7 de agosto de 2006, obtém o intuito de prevenir e reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das três normas jurídicas mais avançadas do mundo.

A Lei 11.340/06, recebeu o nome de “Maria da Penha” em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por mais de 20 anos buscou pela justiça após ser severamente agredida por seu ex-marido. O agressor recorreu inúmeras vezes, sendo preso apenas em 2002, depois que a vítima encaminhou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA).

A Comissão (OEA) posteriormente condenou o Brasil por negligência e omissão em relação à violência doméstica, determinando que fosse criada uma lei adequada para essa violência. Diante disto, formou-se uma comissão definindo maneiras para prevenir e reduzir os casos, aplicando medidas eficazes de assistência às vítimas.

A norma jurídica atualmente possui 46 artigos, prevendo a violência doméstica e familiar, física, sexual, psicológica, patrimonial e o assédio moral como crime, podendo o agressor ser preso e ainda ressarcir a mulher de todos os danos causados, inclusive ao próprio Sistema Único de Saúde (SUS) dos custos relativos aos serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas.

Além disto, a lei trouxe a possibilidade de medidas protetivas de urgência as vítimas, devendo estas procurarem a Delegacia da Mulher ou a Delegacia de Polícia mais próxima, ou até mesmo acionar a Polícia Militar. A autoridade policial registrará o pedido e irá remetê-lo ao juiz(a), que deverá apreciar este requerimento em até 48 horas. Registra-se ainda que, caso o agressor venha a violar a medida protetiva, deve a mulher acionar imediatamente a Polícia Militar, podendo este ser preso pelo período de três meses a dois anos. 

No entanto, apesar do descrito, o Governo do Estado do Espírito Santo por meio do observatório da Segurança Pública revelou que em 2021, 59 mulheres foram vítimas de feminicídio, ou seja, foram vítimas de assassinatos apenas por razão da condição de ser do sexo feminino. 

Do mesmo modo, o Instituto Datafolha e o FBSP levantou que em 2019 houve o aumento do índice de agressões às mulheres no âmbito doméstico e familiar, sendo que 52% dessas mulheres que sofreram algum tipo de violência não tomaram nenhuma atitude em relação a isso.

Portanto, na homenagem desta data tão importante, é necessário que a mulher busque os seus direitos e auxílio em um Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRM) em sua cidade ou caso não haja é possível acionar o Ligue 180, um serviço disponibilizado pelo Governo Federal, com funcionamento de 24 horas por dia, bem como, efetue a denúncia, postulando pela medida protetiva.

Além do mais, também é extremamente importe que haja maiores conscientizações sobre a importância da proteção das mulheres e as consequências em caso de violação destes direitos, devendo nós, mulheres, exigirmos isto dos nossos governantes.

PATRÍCIA ROMANO TRISTÃO é especialista em Direito Educacional e Constitucional, mestranda em Processo Civil pela Ufes.

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