Pandemia faz disparar casos de cyberbullying entre jovens

| 15/08/2021, 15:38 15:38 h | Atualizado em 15/08/2021, 15:39

A recente tragédia noticiada pela mídia, em relação ao suicídio praticado pelo adolescente Lucas Santos, de 16 anos, filho da cantora de forró Walkyria Santos, causou impacto. Após ser vítima de comentários ofensivos na internet, acende-se, mais uma vez, o alerta para a questão do comportamento dos adolescentes nas redes sociais e do cyberbullying. Não é de hoje que tomamos conhecimento de comportamentos intolerantes de pessoas que buscam as redes sociais e os aplicativos de mídias, como o Tik Tok, para desferir comentários ofensivos e, muitas vezes, preconceituosos.

Para piorar a situação, esse tipo de comportamento tornou-se mais intenso durante o período do isolamento social, provocado pela pandemia do coronavírus.

Com todo mundo mais em casa e, consequentemente, utilizando mais o ambiente digital, dispararam os casos de ofensas e, em especial, cyberbullying praticados por adolescentes contra outros adolescentes.

Em algumas escolas foram registradas perseguições, insultos e ofensas desferidos no próprio ambiente de sala de aula online.

Os pais, as escolas e toda a sociedade precisam dar mais atenção a esse triste fenômeno, que vem ocorrendo entre os adolescentes de todas as idades. É preciso prevenir para que casos como o do adolescente Lucas Santos, que chegou ao extremo, a ponto de não suportar as ofensas e tirar a própria vida, não ocorram com outros adolescentes.

Nessa faixa etária, que compreende dos 10 aos 17 anos, ainda existe uma flagrante falta de maturidade para lidar com ofensas pessoais e rejeições. Por isso, é preciso trabalhar a conscientização dos adolescentes para essa questão e alertar sobre as consequências advindas de um comportamento intolerante e agressivo, desferido contra os colegas da mesma faixa etária.

Em 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.185, que criou o programa nacional de combate ao bullying e ao cyberbullying, tendo como principal objetivo trabalhar o comportamento do agressor, no sentido de mudar as suas atitudes hostis.

Entretanto, parece que se trata de uma lei que não tem sido efetivamente utilizada como parâmetro para escolas e outros segmentos da sociedade civil organizada.

Deveria ser usada para promover campanhas e ações de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática, termo utilizado pela lei para se reportar ao bullying.

A rede particular de ensino até desenvolve um pouco mais esses temas em suas bases curriculares. No entanto, a rede pública fica a desejar nesse aspecto e, assim, permite crescer, entre os adolescentes, hábitos e comportamentos agressivos, tanto no ambiente físico quanto no mundo online.

Vale lembrar que, além do papel dos pais e das escolas, existe também o Estatuto da Criança e do Adolescente que, em seu Artigo 112, prevê medidas socioeducativas que são aplicadas ao adolescente infrator que pratica bullying, cyberbullying ou outras formas de atos infracionais.

SUGERIMOS PARA VOCÊ: