Sindicato das escolas prevê demissões e vai entrar na Justiça para barrar redução das mensalidades

| 26/05/2020, 20:50 20:50 h | Atualizado em 27/05/2020, 09:51

A lei que obriga o desconto na mensalidade de escolas e faculdades durante a pandemia de coronavírus pode fazer com que as instituições de ensino demitam cerca de 10 mil funcionários, segundo o Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo (Sinep-ES).

Diante dessa possibilidade, o sindicato vai entrar com uma ação na Justiça para derrubar o projeto de lei aprovado nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A principal alegação é de que o projeto é inconstitucional, de acordo com o presidente do Sinep-ES, Moacyr Lellis.

“A ação já está preparada, pois vimos que não adiantava conversar com os deputados. Além disso, as escolas não estão fechadas porque querem. E mesmo diante da pandemia, estamos cumprindo os contratos com aulas não presenciais. O mundo inteiro está fazendo dessa forma”, ressaltou Lellis.

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Aprovado por 26 votos a 1, o projeto de lei segue agora para análise do governador Renato Casagrande, que pode sancionar ou vetar. Em caso de veto, o projeto volta para a Ales, mas os deputados podem derrubar o veto, o que coloca a lei em vigor.

Para derrubar a medida, o sindicato das escolas vai alegar na Justiça que o projeto fere a Constituição Federal. Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Yuri Iglezias concorda com essa sustentação. “A Constituição Federal diz que compete à União legislar sobre o tema, que é um direito civil. E já há uma lei federal de 1999 prevendo isso. Com isso, o projeto pode ser considerado inconstitucional na Justiça”, afirmou Iglezias.

Alunos

Com as demissões e o possível fechamento de instituições de ensino infantil e básico, cerca de 30 mil crianças ficarão sem escola, na conta do presidente do sindicato, Moacyr Lellis.

“Será que o Estado e os municípios terão condições de assumir 30 mil crianças? Isso sem falar no desemprego, pois deveremos demitir em torno de 10 mil funcionários, entre professores e técnicos administrativos. Os deputados, com essa lei, estão contribuindo para o desemprego”, afirmou Lellis.

Autor do projeto de lei, o deputado Hudson Leal defende que a lei é importante neste momento de crise gerada pela pandemia. “Se fosse para fazer Justiça com os pais, esse desconto deveria ser até maior”, ressaltou.

Sobre a alegação de que o projeto é inconstitucional, o deputado discorda. “Não é um direito civil, como eles alegam. É um direito do consumidor, pois o contrato está pronto e os pais aderem ou não. E sendo direito do consumidor, o Estado pode legislar sobre”, disse.

O que diz a lei

O desconto previsto na lei é válido para o ensino infantil, fundamental e médio, além de faculdades e universidades. A medida prevê que a redução na mensalidade seja retroativa, ou seja, valendo desde o início da proibição das aulas presenciais, no mês de março.

O desconto de 30% é obrigatório para instituições de grande porte financeiro (com renda bruta líquida anual superior a R$ 5 milhões).

As demais instituições, caso não consigam conceder o abatimento nesta porcentagem, podem firmar um acordo coletivo com os pais na Justiça. Mesmo assim, é preciso estabelecer um desconto no valor da mensalidade, entre 5% e 20%, conforme o porte da empresa.

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