MPF pede à Justiça desocupação de imóveis em área ambiental de Guarapari

Loteamento fica ao lado do Parque Paulo César Vinha e obra foi interrompida por danos ao meio ambiente

Redação Tribuna Online | 24/04/2024, 17:58 17:58 h | Atualizado em 24/04/2024, 17:58

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/170000/372x236/MPF-pede-a-Justica-desocupacao-de-imoveis-em-area-0017802000202404241758/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F170000%2FMPF-pede-a-Justica-desocupacao-de-imoveis-em-area-0017802000202404241758.jpg%3Fxid%3D789400&xid=789400 600w, Construções estão ao lado do Parque Estadual Paulo César Vinha

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que intime 28 donos de imóveis irregulares construídos em Setiba, Guarapari, para que desocupem e recuperem a área. De acordo com o MPF, as construções estão ao lado do Parque Estadual Paulo César Vinha, em um terreno onde um loteamento começou a ser feito — no entanto, as obras foram paralisadas por causarem danos ao meio ambiente.

A área foi embargada no ano de 1980 e, atualmente, é demarcada como Zona de Proteção Especial Natural (ZPEN) e faz parte da Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba.

Por meio de assessoria, o MPF afirmou que "a desocupação da área protegida é necessária para que haja a recuperação daquele ecossistema, que é de transição entre litoral e Mata Atlântica, e está em vias de extinção.".

O órgão ainda pede que as empresas responsáveis pelo loteamento paguem R$ 1 milhão em indenização por danos causados ao ecossistema da região — pagamento que, de acordo com o MPF, pode ser feito através da doação do terreno onde seria instalado o loteamento.

O plano é que a área doada seja transformada em uma Zona Tampão ou Zona de Amortecimento para o parque estadual. Esses locais funcionam como uma “margem” para a unidade de conservação, com o objetivo de minimizar os impactos negativos sobre ela.

Obra sofreu embargos anteriores

A empresa responsável pelo loteamento do terreno sofreu o primeiro embargo no ano de 1986. Na época, a abertura de diversas ruas no local impediu o fluxo de água e prejudicou o ecossistema alagado típico da região.

Através de uma ação judicial, a empresa conseguiu a liberação da obra do loteamento, que estava embargada. No entanto, o MPF e o órgão ambiental responsável recorreram e conseguiram decisão favorável, para interromper o desmatamento novamente.

Um novo embargo ocorreu dois anos depois, em 1988. Na época, o desmate foi retomado e a decisão partiu do órgão ambiental estadual. 

"Diante da situação, o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública em face das duas empresas para que o desmatamento fosse interrompido definitivamente e que os danos já constatados fossem restaurados", explicou o MPF.

Em 2000, uma sentença impedindo que as empresas prosseguissem com o desmatamento e exigindo a recuperação dos locais onde já havia sido feito o desmate foi dada. Além disso, também foi determinado o pagamento de uma indenização pelos danos causados ao ecossistema local.

"Durante estudos feitos para dimensionar os danos causados no local, foi constatado que parte do terreno havia sido ocupada irregularmente e identificados os donos dos terrenos, que podem ser alvo de outras ações caso sejam constatados danos na área", concluiu o órgão.

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