Procon intensifica fiscalização contra quiosques com consumação mínima

Intenção do Procon é fazer atuação coletiva com outros órgãos de fiscalização para fazer ser cumprida a legislação no Estado

Lydia Lourenço, do jornal A Tribuna | 11/02/2022, 09:28 09:28 h | Atualizado em 11/02/2022, 09:29

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/110000/372x236/inline_00111073_00/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F110000%2Finline_00111073_00.jpg%3Fxid%3D293322&xid=293322 600w, Quiosques na Curva da Jurema, em Vitória: frequentadores  reclamam ao Procon de cobrança de consumo mínimo
 

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) pretende intensificar a fiscalização em bares e quiosques do Espírito Santo. A razão da medida é a cobrança de consumação mínima. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e tem incomodado os capixabas que frequentam esses estabelecimentos. 

A cobrança tem sido relatada principalmente pelos frequentadores da Curva da Jurema, em Vitória. A social media Maria Clara Barthasson, de 24 anos, faz parte dos consumidores que já se sentiram lesados na região. 

“É claro que a pessoa tem de ter bom senso e consumir, mas acho um absurdo me exigirem um valor mínimo. Eu só fui saber que havia isso depois de fazer o pedido. Essa prática é abusiva”, comenta. 

Para impedir a cobrança indevida, o Procon-ES  oficiou a Secretaria do Patrimônio da União, delegatária dos imóveis situados na faixa de praia, e o Ministério Público Federal (MPF), bem como notificou o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

A intenção é fazer atuação coletiva visando ao cumprimento da legislação no Estado. O presidente do Procon Estadual, Rogério Athayde, afirma que as fiscalizações realizadas pelo órgão são rotineiras. No entanto, a consumação mínima é uma prática difícil de identificar. 

“Por isso, é importante que os consumidores, diante dessa infração, sinalizem os órgãos de defesa do consumidor. Porque normalmente  eles não colocam isso de maneira visível para os consumidores, e isso dificulta que o problema seja identificado em uma fiscalização”, explica. 

Segundo Athayde, qualquer prática que crie uma condição para que o cliente continue no estabelecimento é uma medida abusiva. “A pessoa pode entrar num estabelecimento e pedir apenas um suco, sem ter tempo mínimo e máximo para sair de lá.  Exigir  qualquer coisa que possa condicionar o consumo do cliente é proibido”, pondera. 

Empresário e dono de um quiosque na orla da praia da Curva da Jurema, Diogo Cipriano, 34 anos,  é contra a cobrança. “Não cobro consumo mínimo no meu quiosque, isso é ilegal.  Sou a favor da fiscalização, mas  acredito que todos precisam  fazer sua parte”, ressalta. 

Sindicato diz que vai negociar regra com o Procon

O Sindicato dos Bares Restaurantes e Similares do Espírito Santo (Sindbares) informou por nota compreender que todo o mobiliário integrante dos quiosques são de propriedade privada, e tem por finalidade o atendimento ao cliente do estabelecimento.

Nesse sentido, as normas estabelecidas para uso do serviço são de responsabilidade  do proprietário,  sendo perfeitamente cabível a cobrança de consumação mínima, tendo em vista os gastos relacionados às operações dos serviços ofertados. 

O diretor do Sindibares Rodrigo Vervloet acredita que a prática não deve ser coibida e diz que o sindicato argumentará contra a decisão. “Vamos argumentar contra essa notificação. Essa medida apenas prejudica o empresário. Em alguns até mesmo o consumidor pode ter prejuízo com a proibição se houver aluguel de mesas, por exemplo”.


FIQUE POR DENTRO 


Entenda a cobrança

Por que a prática é proibida? 

- No código de defesa do Consumidor, de acordo com o artigo 39,  é proibida qualquer prática que condicione um serviço ou produto  ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como limite de quantitativo. Dessa maneira,  é abusiva a medida de estabelecer um valor mínimo de consumo para cliente. A prática é proibida.

Como denunciar

- O consumidor lesado deverá apresentar a carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, procuração assinada pelo titular quando necessária e documentos que comprovem a reclamação como    nota fiscal, ordem de serviço, fatura, contrato, protocolo de atendimento, etc. Em caso de constrangimento, ele pode recorrer à Justiça com pedido de danos morais. É possível também acionar a Polícia Militar para registro de boletim de ocorrência. 

Onde denunciar

- Na sede do Procon, em Vitória, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, no Centro.

- Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17 h. Aos fins de semana e feriados o atendimento é feito pelo WhatsApp do Procon-ES: 27  3323 - 6237. 

Fonte: Procon-ES.

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