Pacientes chamadas de 'pobres' por médico serão indenizadas no ES

Indenização será paga pelo hospital onde o caso aconteceu

Redação Tribuna Online | 10/07/2023, 18:59 18:59 h | Atualizado em 10/07/2023, 19:54

srcset="https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/140000/372x236/Pacientes-chamadas-de-pobres-por-medico-serao-inde0014458700202307101953/ScaleUpProportional-1.webp?fallback=%2Fimg%2Finline%2F140000%2FPacientes-chamadas-de-pobres-por-medico-serao-inde0014458700202307101953.jpg%3Fxid%3D581435&xid=581435 600w, O hospital foi condenado a realizar o pagamento de R$3 mil para cada vítima, em razão da conduta do médico
 

Um hospital do Espírito Santo foi condenado a indenizar duas pacientes que alegam ter sido ofendidas por um médico durante atendimento no local. A decisão é do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), as vítimas teriam relatado que o médico as deixou em espera dentro de uma sala durante 10 minutos, com o ar-condicionado ligado. Ao sentirem frio, elas reclamaram da temperatura. Nesse momento, o médico teria dito: “pobre é assim mesmo, não suporta ar-condicionado”.

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As autoras do processo perguntaram se ele estava brincando, mas o médico teria negado. “Não. Estou falando sério. Pobre não suporta ar-condicionado mesmo não. E se não gostaram o problema é de vocês”.

Com as provas apresentadas, o juiz entendeu que ficou comprovado o fato narrado pelas vítimas. O magistrado considerou que o comportamento do médico foi ofensivo e capaz de causar dano moral, com um tom 'altamente preconceituoso'. O juiz ressaltou, ainda, que o hospital não tomou nenhuma atitude em relação ao caso.

“Ressalto, ainda, que o Hospital sequer tomou providências para apurar e responsabilizar o referido médico, concordando implicitamente com sua conduta e sendo omisso em relação ao seu dever de empregador, que é de coibir condutas desse tipo e promover atendimentos dignos e respeitosos aos seus usuários”.

O hospital foi condenado a realizar o pagamento de R$3 mil para cada vítima, em razão da conduta do médico.

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